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Mato Grosso

Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras

Tribunal garante indenização por licença-prêmio não usada após aposentadoria.

Entendimento reforça que decreto não pode limitar direito previsto em lei.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou o direito de um servidor à indenização por licença-prêmio não usufruída após a aposentadoria. O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos garantidos por lei.

No caso, o servidor buscava receber em dinheiro períodos de licença-prêmio que não conseguiu utilizar ao longo da carreira. A Justiça reconheceu o direito à indenização referente ao período mais recente, mas negou o pedido em relação a um intervalo mais antigo, por entender que o benefício já havia sido usufruído.

Direito garantido

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio a quem cumpre os requisitos legais. Com a aposentadoria, torna-se impossível usufruir do benefício, o que justifica o pagamento em forma de indenização.

A decisão também afastou a aplicação de um decreto estadual que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária. Segundo o relator, esse tipo de norma não pode contrariar a lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.

Pedido parcial negado

Já em relação ao período mais antigo, o Tribunal entendeu que não havia direito à indenização. Isso porque documentos administrativos indicaram que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída, ainda que com registro formal posterior.

Outro ponto destacado foi que o argumento de que o período teria coincidido com férias só foi apresentado na fase de recurso, o que não é permitido. Assim, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.

Com isso, ficou definido que o servidor tem direito à indenização apenas pelo período em que não pôde usufruir do benefício, evitando que a Administração Pública se beneficie de um direito não concedido ao longo da carreira.

Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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