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Mato Grosso

Juiz conduz acordo que garante transporte escolar e retorno às aulas em Diamantino

Publicado em

Mato Grosso

Em atuação decisiva para assegurar o direito à educação, o juiz Raul Lara Leite conduziu audiência que resultou em acordo entre instituições públicas para restabelecer o transporte escolar e garantir o retorno imediato às aulas de estudantes da zona rural. A sessão foi realizada na tarde de quinta-feira (25), no Fórum de Diamantino, reunindo representantes do Ministério Público, do Estado e dos municípios de Diamantino e Campo Novo do Parecis.

A partir da mediação do magistrado, as partes chegaram a uma solução consensual que viabiliza o atendimento dos alunos que estavam sem acesso às escolas. Pelo acordo homologado judicialmente, o Estado de Mato Grosso fornecerá dois ônibus escolares ao Município de Campo Novo do Parecis. Os veículos atenderão também estudantes residentes em Diamantino, abrangendo as linhas azul, verde e parte da vermelha.

Como contrapartida, Campo Novo do Parecis passará a receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) referentes aos alunos de Diamantino que frequentarão escolas no município vizinho.

Diante da urgência da situação, o juiz autorizou, com anuência do Ministério Público, a contratação emergencial de equipe para condução dos ônibus e acompanhamento dos estudantes. Também ficou definido que o Estado arcará com os custos das rotas realizadas pelos municípios, conforme dados do sistema transcolar.

A audiência, conduzida pelo magistrado, contou com a participação da promotora de Justiça Rhyeza Lúcia Cavalcanti de Morais, além de prefeitos, secretários municipais, procuradores e representantes das Diretorias Regionais de Educação.

Com a homologação do acordo pelo juiz Raul Lara Leite, a Ação Civil Pública foi extinta com resolução de mérito, garantindo segurança jurídica à solução construída.

Entenda o caso

O impasse teve início após a reestruturação das rotas do transporte escolar rural, que resultou na interrupção do acesso de parte dos alunos à Escola Estadual União da Chapada, localizada em Campo Novo do Parecis — unidade tradicionalmente frequentada por estudantes da região.

A falta de consenso entre os entes públicos sobre a responsabilidade pelo transporte intermunicipal levou à suspensão do serviço, comprometendo o direito fundamental à educação. Diante da situação, o Ministério Público acionou o Poder Judiciário.

Durante a audiência, o juiz Raul Lara Leite destacou o papel do Judiciário na construção de soluções efetivas. Segundo ele, a conciliação entre os entes públicos foi fundamental para garantir uma resposta rápida à população.

“A solução construída em audiência evidencia que a conciliação é o caminho mais eficiente para superar impasses administrativos, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais, como o acesso à educação. O objetivo foi assegurar, com celeridade, a continuidade do serviço e a proteção integral de crianças e adolescentes”, afirmou o magistrado.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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