Mato Grosso
Judiciário mato-grossense: Webinário discute violência obstétrica e proteção à mulher
Mato Grosso
A violência dos direitos da mulher na assistência à gestação, ao parto e ao puerpério foi debatida no webinário “Violência Obstétrica – Responsabilidade Civil”, realizado na manhã de hoje (30/03). Organizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero do Poder Judiciário de Mato Grosso, a palestra virtual contou com a presença da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
A magistrada participou da integralidade da aula e ressaltou que é de extrema relevância debater esse tema e, principalmente, aplicar, no julgamento, o protocolo do julgamento com perspectiva de gênero. “Muitas mulheres sofrem desde o pré-natal até o puerpério, passando por partos traumáticos. O protocolo é uma hermenêutica que vem proteger a mulher vulnerável. Sua aplicação é importante para a escuta e acolhimento da mulher. Entender que a palavra da mulher tem peso significativo nos julgamentos de violência obstétrica. Muitas vezes, não há nenhum dano físico à mulher ou ao bebê, mas houve a violência obstétrica, houve o maltrato de todos os tipos, inclusive de julgamento. Isso é muito difícil de provar. A questão do protocolo com perspectiva de gênero vem justamente proteger essa mulher vulnerável.”
A desembargadora presidente do Comitê de Equidade de Gênero ressaltou ainda que é muito enriquecedor para a sociedade como um todo o compartilhamento de pesquisas voltadas para a saúde da mulher, como a que foi realizada pela professora e palestrante Caroline Venturoli e apresentada no webinário.
Palestra
O conteúdo foi apresentado pela professora Caroline Venturoli que, na ocasião, abordou tópicos como o conceito da violência obstétrica; realidade nacional; responsabilidades do médico, dos hospitais e dos planos de saúde; direito ao parto humanizado; recomendações da Organização das Nações Unidas; plano de parto; dentre outros.
Segundo a palestrante, a violência obstétrica é antiga e vitimiza as mulheres, independentemente de classes sociais. Ela explicou que, desde 1996, o assunto vem sendo debatido, porém até hoje não existe, na legislação nacional, o uso do termo ‘violência obstétrica’. “Existem previsões de direitos específicos, como direito à presença de acompanhante da gestante no momento do parto; lei do vínculo da gestante à maternidade; assistência humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério. Há diversos projetos de leis, mas nada aprovado; por isso, sempre é importante pesquisar as legislações estaduais que se mobilizaram para aprovar leis sobre esse tema.”
Nesse sentido, ela citou a Lei Estadual 13.243/2026, aprovada em Mato Grosso. A citada legislação cria um ilícito administrativo, quando da prática da violência contra a mulher, e a violência obstétrica é prevista como uma dessas possibilidades. “É muito bom que essa lei trate especificamente de atos sem o consentimento explícito ou em desrespeito à autonomia da mulher. Muitas vezes, a questão obstétrica é reduzida a erro médico. Nessa lei, já fica claro que vai além disso. Não basta que a prática médica seja indicada. Ela tem que ser consentida pela paciente que passa por ela.” Mato Grosso tem pelo menos outras cinco leis que tratam sobre violência obstétrica.
Explicou ainda que, neste mês (março/2026), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou ao Brasil que adote um marco legal sobre violência obstétrica, adoção de política pública preventiva, reconhecimento do trabalho de doulas e parteiras profissionais e ainda a garantia de ambiente seguro para quem trabalha na promoção de parto humanizado. A necessidade se deu por conta de denúncia oferecida, em 2025, por diversas instituições da sociedade civil brasileira relatando violências por questões raciais e periféricas, além de perseguições por profissionais de saúde e ativistas do parto humanizado.
Acesso ao conteúdo
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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