Mato Grosso
Judiciário de Mato Grosso acompanha crescimento de Cuiabá e se aproxima da população
Mato Grosso
Neste 8 de Abril, Cuiabá celebra 307 anos de história e transformação. Ao longo desse tempo, movida por mudanças sociais, econômicas e urbanas, a cidade se expandiu e sua população aumentou. Nesse processo, enquanto o município crescia, instituições públicas também precisaram evoluir para atender uma população cada vez mais numerosa e diversificada. Um exemplo claro dessa transformação é o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Sua trajetória revela que, assim como a cidade, o Judiciário também não ficou estático e se moldou conforme as necessidades da sociedade. Entre as mudanças mais simbólicas estão as trocas de sedes ocupadas durante todo esse período.
“A história de Cuiabá e do Judiciário está interligada. Nossa cidade cresceu e a cada dia se torna uma capital mais potente. O Judiciário, por sua vez, acompanha esse crescimento e tem contribuição direta com serviços prestados que permitem que esse desenvolvimento ocorra com justiça”, comenta o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
A origem no Centro Histórico
O TJMT já esteve em cinco endereços diferentes, cada um com características correspondentes aos momentos vividos pela Justiça e pela própria Capital. Essa história começa em 1874, quando o então Tribunal da Relação ocupou uma casa na antiga Rua 11 de Julho, atual Rua Pedro Celestino, no coração do Centro Histórico de Cuiabá.Poucos anos depois, em 1877, o Tribunal foi para um sobrado na mesma rua, onde permaneceu por mais de meio século. O prédio, de arquitetura colonial, refletia a realidade da época, mas com o passar dos anos tornou-se inadequado. Relatos históricos apontam que o espaço não oferecia condições estruturais para o funcionamento da Justiça.
No entanto, foi somente em 1928 que o Tribunal da Relação foi transferido para sua terceira sede, na Rua Barão de Melgaço, permanecendo no centro da cidade. Ainda na região central, mais um salto foi dado em 1943, quando o Judiciário teve como sede a estrutura localizada na Avenida Getúlio Vargas. Nessa época, o edifício estava entre os mais modernos da avenida. O prédio oferecia melhores condições e simbolizava um Judiciário mais estruturado. Todavia, com a contínua expansão da cidade, a concentração no Centro Histórico ainda gerava desafios de acesso para quem vivia mais distante da região.
A descentralização
Com o crescimento de Cuiabá, a mobilidade urbana se tornou um obstáculo significativo. Moradores de regiões mais afastadas enfrentavam dificuldades para alcançar serviços essenciais, incluindo o Judiciário. Esse contexto abriu caminho para uma decisão que marcaria a história do TJMT: a transferência da sede para o Centro Político Administrativo. Em 1974, foi lançada a pedra fundamental do prédio do Tribunal de Justiça na região criada a partir do Decreto nº 33, de 30 de abril de 1971. Em 1976, a sede foi inaugurada, estabelecendo um novo tempo para o Judiciário mato-grossense. A transferência representava mais que uma atualização de endereço, era uma mudança de visão.
Esse movimento contribuiu para a expansão e desenvolvimento econômico da região, que ganhou os conjuntos habitacionais CPA I, II, III e IV e, gradativamente, foi sendo ocupado por bairros populosos. Mas, acima de tudo, com a transição o Judiciário reforçou seu compromisso de estar mais acessível e próximo das pessoas, especialmente daquelas que mais precisam. “Trazer a sede do Judiciário para o Centro Político Administrativo foi um ato estratégico e simbólico. Um momento que demonstrou que se queria não só contribuir com o desenvolvimento econômico e estrutural de Cuiabá, mas também estar mais perto do cidadão, oferecendo serviço mais ágil, acessível e eficiente”, completa o presidente Zuquim.
Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento
Este conteúdo faz parte da série especial “Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento”, que publicará no portal do TJMT matérias especiais em celebração ao aniversário da Capital. O projeto é realizado pela Coordenadoria de Comunicação, em parceria com a Comissão de Gestão da Memória do Judiciário de Mato Grosso.Durante o mês de abril, o projeto irá contar histórias sobre decisões e ações do Judiciário que impactaram diretamente no desenvolvimento da cidade e na vida da população cuiabana ao longo desses anos.
Autor: Dani Cunha
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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