Mato Grosso
Jucemat avança em segurança digital, capacitação e modernização dos serviços em 2025
Mato Grosso
Ao longo de 2025, a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) implementou uma série de ações voltadas à modernização dos serviços, à celeridade dos processos e ao fortalecimento da segurança da informação, consolidando-se como referência nacional entre as juntas comerciais.
Um dos principais avanços ocorreu em abril, quando a Jucemat retomou a aceitação de assinaturas eletrônicas de documentos por meio do portal do Governo Federal. O serviço havia sido suspenso anteriormente pela própria autarquia diante dos riscos de fraude, já que o modelo então vigente não oferecia mecanismos suficientes de proteção ao contribuinte.
Após a interrupção, técnicos do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos se reuniram com representantes da Jucemat para discutir soluções que garantissem maior segurança no uso das assinaturas digitais. Como resultado, foram implementadas a autenticação em duas etapas e a biometria facial, tornando Mato Grosso pioneiro na adoção dessas ferramentas no novo sistema de assinatura digital do gov.br.
Outro destaque do ano foi a realização de quatro edições do Workshop de Licenciamento do convênio Redesim, iniciativa voltada à capacitação de órgãos parceiros para a simplificação e integração dos processos de registro e legalização de empresas. A última edição ocorreu na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Câmpus de Cáceres, com a participação de representantes de 13 municípios que já aderiram ao convênio em seus sistemas, além de autoridades locais.
Entre as inovações nos canais de atendimento, a Jucemat lançou, em outubro, o serviço de emissão de certidão simples pelo WhatsApp. A iniciativa, inédita entre as juntas comerciais do país, substituiu procedimentos mais complexos realizados anteriormente por meio de formulários em portais eletrônicos. Com o novo modelo, o usuário consegue solicitar a certidão, receber o boleto e concluir o processo em poucos minutos, com segurança e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ainda em 2025, a Jucemat disponibilizou em seu site o Mapa de Empresas, referente ao segundo quadrimestre do ano. Elaborado em parceria com o Sebrae, o documento apresenta um panorama detalhado do ambiente empreendedor em Mato Grosso, incluindo dados sobre empresas ativas e microempreendedores individuais (MEIs).
Segundo o levantamento, o Estado possui 318.955 empresas ativas, sendo 57,16% do setor de serviços, 34,77% do comércio e 8,06% da indústria. Entre os MEIs, são 293.499 registros ativos, com predominância também no setor de serviços (64,6%), seguido pelo comércio (26,2%) e pela indústria (9,2%). Em Cuiabá, o número de MEIs ativos chega a 60.415.
O documento está disponível no link: https://www.jucemat.mt.gov.br/mapa-de-empresas
*Sob supervisão de Débora Siqueira
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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