Mato Grosso
Inscrições para o prêmio Mais Inglês terminam neste domingo (30)
Mato Grosso
Termina neste domingo (30.11) o período de inscrição para o Prêmio “Mais Inglês: Boas Práticas no Ensino de Inglês no Ensino Fundamental”, iniciativa que busca identificar, valorizar e difundir experiências inovadoras desenvolvidas por professores da rede estadual no ensino de Língua Inglesa.
A ação integra o Programa Mais Inglês, em parceria com a Pearson, e se destaca pela oferta de um intercâmbio pedagógico na Colômbia para os vencedores.
A escolha da Colômbia como destino não é casual. O país figura entre os que mais avançaram na implementação de políticas públicas bilíngues na América Latina, com programas de formação continuada e instituições reconhecidas pela atuação em ensino de línguas, movimentos semelhantes aos empreendidos por Mato Grosso.
Além disso, o material didático utilizado pela Seduc nos anos finais do Ensino Fundamental é o mesmo adotado em diversas redes colombianas, onde já fundamentam práticas bem-sucedidas no ensino de inglês para falantes não nativos.
A vivência direta desse contexto permitirá aos professores mato-grossenses observar metodologias, estratégias e rotinas que podem qualificar ainda mais o trabalho realizado no Programa Mais Inglês.
A iniciativa também se articula com o Intercâmbio MT no Mundo, que promove experiências formativas em países de língua inglesa. A inclusão da Colômbia amplia o escopo das ações internacionais ao apresentar modelos alternativos de ensino de línguas em contextos próximos ao brasileiro, reforçando o compromisso da Seduc com a atualização pedagógica e a internacionalização das práticas docentes.
Participação e critérios
De acordo com o edital nº 024/2025/GS/SEDUC/MT, podem participar professores efetivos ou contratados que atuem no Ensino Fundamental, utilizem o material didático fornecido pela Seduc, e estejam em exercício nos anos letivos de 2025 e 2026.
As inscrições serão realizadas por formulário online, mediante envio de relato de prática, fotos, vídeos e demais evidências.
O prêmio está dividido em três categorias: Aula que Inova, para experiências com uso qualificado de tecnologia; Leitura sem Fronteiras, para projetos que articulam leitura, interdisciplinaridade e protagonismo; e Inglês para Todos, de práticas que promovem inclusão e acessibilidade.
Cada docente pode se inscrever em mais de uma categoria, mas só poderá ser premiado em uma delas.
Os trabalhos serão avaliados por equipes técnicas da Seduc e da Pearson, considerando critérios como clareza, inovação, domínio do conteúdo e qualidade dos recursos apresentados. No total, 39 projetos seguirão para a fase final, sendo três representantes de cada Diretoria Regional de Educação (DRE), com apresentação presencial em Cuiabá.
Os professores premiados participarão de uma visita técnica a uma escola pública colombiana reconhecida por suas práticas consistentes no ensino de inglês como língua adicional.
A programação inclui observação de aulas, oficinas, diálogo com educadores e análise de metodologias aplicadas em contextos semelhantes ao brasileiro.
O foco da experiência é ampliar o repertório metodológico dos docentes, incentivar a inovação em sala de aula e contribuir para a consolidação de práticas que elevem a qualidade do ensino de Língua Inglesa na rede estadual.
A expectativa é que as vivências na Colômbia resultem em novas abordagens, estratégias mais eficientes e uso ainda mais qualificado do material didático já adotado em Mato Grosso.
Valorização da prática docente
O edital também estabelece critérios de desempate que consideram maior pontuação na avaliação, tempo de atuação no Programa Mais Inglês e idade do participante.
Confira mais detalhes no edital anexo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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