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Mato Grosso

Impactos econômicos e período de transição da Reforma Tributária são debatidos em evento de Direito Tributário e Financeiro no TCE-MT

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Mato Grosso

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
O primeiro painel da manhã desta terça-feira abordou os “Impactos Econômicos e Financeiros da Reforma Tributária”. Clique aqui para ampliar

O 8° Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro seguiu na manhã desta terça-feira (04), reunindo especialistas, gestores públicos e representantes de instituições jurídicas no auditório da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A programação contou com painéis temáticos voltados à análise dos impactos econômicos e financeiros da Reforma Tributária e aos desafios da transição para estados e municípios.

O painel “Impactos Econômicos e Financeiros da Reforma Tributária” contou com os especialistas Kiyoshi Harada, advogado e especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), e Ana Carla Bliacheriene, advogada e livre-docente em Direito Financeiro pela USP.

De acordo com Kiyoshi Harada, ao quebrar o pacto federativo, a mudança impacta diretamente nas finanças dos estados e dos municípios. “Depois, o aumento de litigiosidade vai impactar as despesas do Poder Judiciário. Seguramente, o Tribunal Superior de Justiça, que ficou encarregado de direcionar de questões oriundos do Imposto sobre Bens e Serviços, terá que criar uma turma especializada em julgar questões atinente a ele”, previu. 

Sobre os impactos nas esferas municipais e estaduais, Harada destacou a alteração nas principais arrecadações, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). “Ao retirar a o principal imposto do estado, que é o ICMS, e o principal imposto do município, que é o ISS, evidentemente que vai enfraquecer as finanças, diminuindo, portanto, a autonomia político-administrativa, porque não há independência política sem independência financeira”, completou.

Do ponto de vista prático e da aplicação do Direito Financeiro, a professora Carla Bliacheriene analisou como a Emenda Constitucional 132/2023, que promove a Reforma Tributária sobre o consumo, altera os princípios, instrumentos e práticas do Direito brasileiro, com foco na articulação entre arrecadação tributária, orçamento público e planejamento fiscal. 

“Essa Reforma está muito longe de só focar no Direito Financeiro, ela reconfigura a estrutura do Estado fiscal brasileiro e, assim, a estrutura organizacional da administração pública e o modo em que pensamos ciclos de políticas públicas, captação de receitas públicas. Ou seja, um impacto muito maior do que o tributário”, disse Bliacheriene. 

O debate contou ainda com a participação de Robson Scarinci, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-MT, que tratou da segurança jurídica acerca da reforma, e Yuri Nadaf Borges, procurador do Estado de Mato Grosso, que abordou os desafios tributários de um estado produtor, mas com baixo nível de consumo.

A mesa foi presidida pelo procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar. Ele defendeu a união das instituições de controle público. “Precisamos defender a sobrevivência dos municípios produtores em nosso país, pois somente com essa união de esforços conduzindo esse assunto até o Supremo Tribunal Federal e protegendo o pacto federativo é que continuaremos tendo municípios prósperos no Brasil”, ressaltou. 

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
No segundo painel da manhã foi abordada a “Transição da Reforma Tributária nos Estados e Municípios”. Clique aqui para ampliar

Na sequência, teve início o painel “Transição da Reforma Tributária nos Estados e Municípios”. A exposição contou com Thaís Xavier Ferreira da Costa, auditora do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), e Fábio Pimenta, secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT).

Thaís Costa destacou os principais desafios estruturais para Estados e municípios que serão trazidos pela Reforma Tributária, como a adaptação orçamentária, a integração dos sistemas locais ao sistema centralizado do Comitê Gestor e a necessidade de capacitação massiva de servidores e a reestruturação das secretarias de fazenda. 

“Será preciso repensar o dia a dia da gestão pública e estabelecer uma governança para se preparar para essa reforma polêmica, emblemática, mas que já é uma realidade e precisamos recebê-la com projetos inovadores enquanto aguardamos o desenrolar concretos das soluções apresentadas”, pontuou a auditora. 

Costa chamou atenção também para o impacto da alteração na legislação nos tribunais de contas. “Para desempenhar as novas competências atribuídas, será preciso que os tribunais se redesenhem e criem um regimento interno. A norma fala ainda da criação de um Conselho de Tribunais de Contas e tudo isso terá um custo”, disse. 

Já Fábio Pimenta, contemplou o evento com a visão da administração tributária estadual. Em sua palestra, ele apresentou dados que demonstram o alto nível produtivo de Mato Grosso, vinculados a incentivos fiscais. “Mato Grosso é o Estado que mais simplificou as obrigações tributárias acessórias vinculadas ao ICMS e ocupou, em 2023, a primeira posição em gestão e solidez fiscal no país, saindo de 24º colocado para a 1º. Porém, a Reforma Tributária vai no caminho inverso à diminuição de tributação.” 

O secretário-adjunto da Sefaz-MT fez ainda uma previsão sobre as consequências no Estado. “Nós saímos de um tributo de produção e consumo, o ICMS, que é forte em Mato Grosso, para um tributo somente sobre consumo. Dessa forma, prevemos uma perda de arrecadação, até o final da transição da Reforma, de cerca de 30%”, previu. 

O procurador do Estado de Mato Grosso Evandro Bortolotto Ortega atuou como debatedor e destacou a perda de autonomia dos estados para trabalhar políticas tributárias e a mudança nos critérios de arrecadação, ambos de grande impacto regional. 

O advogado e mediador Rennan Thamay também contribuiu com o debate com reflexões acerca da preocupação com a perda de receita e com a carência de políticas públicas já no período transitório, uma vez em que elas dependem diariamente da arrecadação e tributação. Para ele, ambas as questões acarretarão intensa judicialização dos processos. 

O painel foi presidido pelo conselheiro do TCE-MT Valter Albano. “Os painelistas e debatedores foram muito além do que esperávamos na missão de apresentar o tema e nos ajudaram a entender que os impactos da Reforma Tributária podem superar o seu propósito maior, que é atacar o eixo normativo e facilitar a vida dos contribuintes e das administrações tributárias, além de evitar a guerra fiscal que só causa perdas”, concluiu. 

A programação do congresso segue ao longo do dia com novos debates e palestras que abordam o tema “Sistema Tributário Constitucional e seus Reflexos nas Finanças Públicas”, reunindo autoridades, juristas e gestores públicos de todo o país.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Emenda à Lei Orçamentária pode garantir isenção de ICMS nas contas de energia, telefone e internet de templos religiosos

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O deputado estadual Sebastião Rezende (união) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Orçamento (PLOA) nº 692/2026 que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027. A proposta tem como objetivo garantir as condições necessárias para que seja aplicada a Lei  nº 10.257/2015, que prevê a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.

A emenda acrescenta um dispositivo ao artigo 20 do projeto e estabelece que o Poder Executivo adote as providências orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias para viabilizar o benefício. As medidas deverão ser consideradas durante a elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para Sebastião Rezende, é importante que o benefício previsto na legislação saia do papel e chegue efetivamente às instituições religiosas. A iniciativa busca justamente garantir que o Estado tenha condições de colocar em prática a isenção já assegurada em lei.

A Lei  nº 10.257/2015 , de autoria do deputado Sebastião Rezende, estabeleceu a proibição da cobrança de ICMS sobre serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.

O parlamentar também foi autor da Lei nº 13.470/2026 , que atualizou e ampliou as disposições da legislação, contemplando expressamente as contas de energia elétrica, telefone e internet utilizadas pelas instituições religiosas.

O benefício atende aos templos devidamente registrados, desde que os serviços sejam comprovadamente destinados às atividades da instituição e que o imóvel esteja sob propriedade ou posse da entidade religiosa no Estado de Mato Grosso.

A legislação também prevê procedimentos para que as instituições solicitem e renovem o benefício junto às empresas responsáveis pelos serviços. Nos casos de imóveis alugados, cedidos ou em comodato, é necessário apresentar documentos que comprovem a ocupação e o funcionamento do templo.

Com a apresentação da emenda ao Projeto de Lei nº 692/2026 , Sebastião Rezende busca avançar mais uma etapa para que a isenção de ICMS seja efetivamente aplicada. A intenção é garantir que o planejamento financeiro do Estado para 2027 leve em consideração as providências necessárias para assegurar o cumprimento da legislação.

A proposta também estabelece que a implementação do benefício observe as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que as medidas sejam adotadas dentro das normas que regulamentam a gestão dos recursos públicos e os benefícios tributários.

A iniciativa reforça o trabalho do deputado Sebastião Rezende em defesa das igrejas e instituições religiosas, buscando assegurar que o direito à isenção de ICMS nas contas de energia elétrica, telefone e internet seja efetivamente respeitado.

A emenda será apreciada durante a tramitação do Projeto de Lei nº 692/2026, que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027.



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