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Hospital Regional de Sinop realiza cirurgias de coluna por vídeo biportal

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Mato Grosso

O Hospital Regional de Sinop, administrado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou as primeiras cirurgias de coluna por vídeo endoscopia na técnica biportal. Os procedimentos feitos desta forma são minimamente invasivos, pois utilizam dois pequenos acessos de menos de 1 cm: um para a câmera endoscópica e outro para os instrumentos cirúrgicos.

As duas pacientes operadas tinham estenose do foramem, um estreitamento anormal dos orifícios laterais da coluna vertebral, por onde os nervos saem da medula espinhal, e já melhoraram muito da dor no pós-operatório.

“A Secretaria investe para utilizar técnicas modernas e cada vez menos invasivas nas cirurgias em seus hospitais, para trazer mais conforto e qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde [SUS]”, afirmou o secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, Oberdan Lira.

Segundo o diretor do Hospital Regional de Sinop, Jean Carlos Alencar, a cirurgia endoscópica biportal permite uma visão ampliada do cirurgião e traz muito mais segurança para o paciente.

“O procedimento é realizado com maior mobilidade, o que leva a melhora da dor dos pacientes com mínima lesão das estruturas musculares em um pós-operatório muito mais tranquilo. Assim, as duas pacientes já se recuperam em casa e terão um retorno mais rápido as suas atividades: devem tirar os pontos com uma semana, voltar a dirigir com 14 dias e fazer exercício físico com 30 dias”, explicou.

Conforme o médico neurocirurgião Paulo Tarso, a indicação tradicional para as pacientes seria o procedimento de artrodese, muito mais agressivo. “Com esse procedimento, o nervo foi liberado sem maior dano às estruturas da paciente, com retorno as suas atividades em menor tempo”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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Discriminação no trabalho: entenda o que é como reconhecer

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Discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. Esta é a definição dada pela Resolução CNJ n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Atitudes como essas podem causar sérias consequências para a vítima, como irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, esgotamento físico e emocional, perda do significado do trabalho. Além disso, a instituição também sofre impactos, como redução da produtividade, alta rotatividade de pessoal, absenteísmo, licenças-médicas, indenizações trabalhistas, entre outros.

Conforme prevê a Resolução CNJ n. 351/2020, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, disponibiliza um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas, sejam elas magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as), credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Quem pode noticiar casos de discriminação – Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação pode ser noticiada por qualquer pessoa que perceba ser alvo no trabalho (vítima) ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos (testemunha).

Acolhimento institucional – A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação do Poder Judiciário utiliza um protocolo de acolhimento com o objetivo de promover o suporte psicossocial à vítima e de buscar soluções para a eliminação de casos de assédio e discriminação no ambiente institucional.

No atendimento à pessoa, é propiciada uma atenção humanizada e focada na sua necessidade, respeitando seu tempo de reflexão e decisão, fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha. Ao procurar atendimento junto à Comissão, a vítima será informada sobre as possibilidades de encaminhamento previstas pela política judiciária, além de alternativas para enfrentar a situação.

Seguindo a Resolução CNJ n. 351/2020, é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, com vistas a proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação é possível acessar os fluxos de registro e recebimento de notícia, a sua composição, as normativas relativas ao tema, o guia de combate, além de notícias e vídeos informativos.

Leia também:

Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho

Assédio moral: entenda o que é e como identificar no trabalho

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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