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Governo de MT investe em rodovias e leva asfalto para distritos de Cuiabá

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Mato Grosso

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¿¿O Governo de Mato Grosso realiza uma série de investimentos em estradas que ligam Cuiabá aos distritos de Nossa Senhora da Guia, Coxipó do Ouro e Aguaçu. São realizadas obras de asfalto novo, recuperação de pistas e construção de pontes que ajudam a integrar as regiões da capital.

As obras também eram aguardadas há muitos anos pelos moradores dos distritos, que antes não tinham nenhuma ligação por asfalto para chegar à cidade. O investimento realizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) chega a R$ 250 milhões.

Na região do distrito da Guia, a Sinfra asfaltou 19 quilômetros da MT-400, rodovia que liga a região do Sucuri até a MT-010. O asfalto da antiga Estrada da Guia, como é conhecida, era esperado há mais de 40 anos pela população local. Ele é responsável por ligar a zona rural mais próxima de Cuiabá diretamente até o centro da cidade. Nesta rodovia, também foi construída uma ponte de 40 metros sobre o Rio Bandeira.

O investimento também foi realizado para recuperar 90,8 km do asfalto da MT-010, entre o Rodoanel e Rosário Oeste, rodovia que é a principal ligação até a Guia. A obra garantiu um asfalto de qualidade para os motoristas que trafegam pela via, que ainda é uma rota para a região Norte. O Governo ainda está construindo um posto policial na MT-010 para facilitar o trabalho de fiscalização do trânsito.

Ainda nos arredores da MT-010, a Sinfra asfaltou duas estradas que dão acesso ao Distrito do Águaçu. Uma delas é a MT-401, que dá acesso a partir da mineradora. Foram asfaltados 12 km da estrada e recuperados outros 5 km. Também foram restaurados 17,7 km da MT-402 e asfaltados outros 9,7 quilômetros. Essa rodovia chega até o distrito a partir do acesso da fábrica da Votorantim.

“Essa é uma região de Cuiabá que está crescendo muito e que precisava de investimentos em infraestrutura. Estamos levando asfalto para comunidades que há muito tempo precisavam dessas obras e que agora terão mais capacidade de se desenvolver”, afirma o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.

Outra obra que irá beneficiar a região é a construção do Contorno Norte do Rodoanel, que liga a BR-163 em Várzea Grande à MT-251, Estrada de Chapada. Com 21,5 km de extensão, a estrada passa pela MT-400 e chega até a MT-010, sendo outra alternativa de locomoção.

Outro distrito atendido por asfalto novo é o Coxipó do Ouro, local onde a cidade de Cuiabá foi fundada, mas que até 2020 não tinha nenhuma ligação por asfalto com o restante do município. A Sinfra inaugurou primeiro o asfalto de 8,5 km entre a Estrada de Chapada e o distrito, colocando um ponto final a este isolamento.

Agora, estão em andamento obras para asfaltar outra ligação, entre a Grande Morada da Serra e o Coxipó do Ouro. Um trecho de 4,3 km foi asfaltado entre o bairro Dr. Fábio e a Ponte de Ferro. Outra obra está em andamento para asfaltar 10,3 km entre a Ponte de Ferro e o distrito. Até o momento, oito quilômetros já receberam a capa de asfalto, com previsão de entrega total em 2026.

Além do asfalto, a Sinfra também está duplicando a ponte de concreto sobre o Rio Coxipó e construindo outra estrutura nova sobre o Rio Coelho.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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