Mato Grosso
Governo de MT entrega 175 casas populares e anuncia novos investimentos em Aripuanã
Mato Grosso
O governador Mauro Mendes entregou, nesta segunda-feira (23.2), 175 casas no bairro Nova Jerusalém, em Aripuanã. O empreendimento é o primeiro da cidade com infraestrutura 100% concluída, incluindo pavimentação, redes de água e esgoto, iluminação pública e áreas de lazer, em uma parceria dos programas SER Família Habitação, do Governo de Mato Grosso, e Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, e da Prefeitura Municipal.
Além das casas, mais investimentos foram anunciados para o município, alcançando o montante de R$ 39 milhões, em infraestrutura, agricultura familiar e educação.
A prefeita de Aripuanã, Seluir Peixer falou dos investimentos realizados pelo Governo de Mato Grosso no município, que estão levando desenvolvimento para toda região.
“Nós estamos falando do cuidado que se tem que ter com as famílias. Se nós não olharmos para quem precisa qual é a nossa função como administração pública? Estamos tirando famílias do aluguel, e mudando a vida das pessoas, da população, com a parceria do Governo do Estado e Assembleia Legislativa”, afirmou a prefeita.

Os novos investimentos anunciados pelo governador foram a aquisição de caminhão pipa e escavadeira, no valor de R$ 1,19 milhão, construção de uma quadra de ensino infantil, orçada em R$ 1,54 milhão, e de uma creche, na Estrada do Boião, com investimento de R$ 2,86 milhões, além da implantação do sistema de abastecimento de água no Distrito de Conselvan, que receberá R$ 6 milhões para garantir água potável e melhorar a infraestrutura de saneamento da região.
Também foi anunciada a construção do novo CEI São Francisco de Assis, que terá 24 salas de aula, ao custo de R$ 22,75 milhões. Desde 2019, o governo estadual já investiu R$ 674,6 milhões em obras, ações e serviços em Aripuanã.
“É trabalhando com seriedade e fazendo a coisa certa que se muda para melhor a realidade, a vida de um povo, de uma cidade, de um estado e de um país. Essas ações transformam a cidade, geram emprego e renda, e garantem mais conforto e segurança às famílias. O compromisso do governo é com cada cidadão, construindo oportunidades e fortalecendo a qualidade de vida em toda a região”, destacou o governador Mauro Mendes.
O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, destacou a importância da entrega das unidades habitacionais. “Entregar 175 casas com qualidade e agilidade significa realizar sonhos e levar dignidade às famílias. Essa conquista é fruto de um trabalho coletivo, de muitas mãos envolvidas. Nenhum outro estado investe em um pacote de obras tão completo, respeitando cada centavo do dinheiro público como Mato Grosso, transformando a vida das pessoas e construindo um futuro melhor para todos”, pontuou.
O deputado estadual Dilmar Dal Bosco reforçou a abrangência das ações e obras do governo do Estado em todos os setores, especialmente em infraestrutura, educação, cultura, esporte e lazer. “Trata-se de um governo humano, que investe em oportunidades para a população. As transformações que estamos promovendo só são possíveis porque a Assembleia e o Governo trabalham juntos, contemplando os 142 municípios com obras estruturantes que realmente beneficiam as pessoas”, disse.
Participaram do evento os deputados estaduais Sebastião Resende, Paulo Araújo, Beto 2 a 1 e Diego Guimarães, os secretários coronel PM Jordan Espídola (Gabinete de Governo) e coronel PM César Roveri (Segurança Pública), o presidente da MT PAR, Wener Santos, o presidente do Intermat, Francisco Serafim, além de autoridades locais e prefeitos da região.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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