Mato Grosso
Força Tática da PM e PRF apreendem 19 tabletes de pasta base de cocaína em Várzea Grande
Mato Grosso
Ação conjunta das Forças Táticas do 1º e 6º Comandos Regionais da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 19 tabletes de pasta base de cocaína, nesta terça-feira (28.10), em Várzea Grande. Na ação, um homem, de 38 anos, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas.
Por volta de 10h45, durante patrulhamento conjunto das forças de segurança, as equipes policiais seguiram até a um posto de gasolina, na rodovia dos Imigrantes, e realizaram abordagem a um Fiat Pálio branco, com suspeita de transporte de ilícitos.
Nas buscas ao carro, os policiais localizaram uma caixa térmica, no porta-malas, onde estavam os 19 tabletes de pasta base de cocaína. Os policiais verificaram ainda que as drogas estavam em meio a quantidades de café, para disfarçar o odor do entorpecente.
O suspeito motorista do carro foi identificado e recebeu voz de prisão em flagrante. Não foi informado por ele qual seria a origem ou destino do transporte das drogas.
O homem foi conduzido para a Central de Flagrantes para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências necessárias.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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