Mato Grosso
Florestas de MT movimentaram R$ 1,6 bilhão em 2024 e revelam potencial de expansão da silvicultura
Mato Grosso
As florestas nativas e plantadas de Mato Grosso geraram cerca de R$ 1,6 bilhão em produção econômica em 2024, consolidando o setor florestal como um dos pilares da economia verde do Estado. Os dados constam no Relatório da Produção Florestal de Mato Grosso, elaborado pelo Data Hub da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), a partir das informações da Pesquisa da Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Do total movimentado no Estado, 64% tiveram origem na extração vegetal de florestas nativas, enquanto 36% vieram da silvicultura, ou seja, de florestas plantadas. O cenário contrasta com o panorama nacional, onde a silvicultura responde por 84,1% da produção econômica florestal brasileira, que somou R$ 44,3 bilhões em 2024, crescimento de 16,7% em relação ao ano anterior.
Em Mato Grosso, a produção da silvicultura triplicou desde 2020 e alcançou R$ 758 milhões em 2023, com cerca de 5,45 milhões de metros cúbicos de madeira. Em 2024, no entanto, o setor registrou retração de 34%, fechando o ano com R$ 593 milhões e produção de 3,83 milhões de metros cúbicos.
A composição da silvicultura no Estado é majoritariamente de lenha de eucalipto, que representa 88% do valor produzido, seguida por madeira em tora de outras espécies (7%), lenha de outras espécies (4%) e madeira em tora de eucalipto para outras finalidades (1%). Com esses números, Mato Grosso ocupa a 11ª posição no ranking nacional de produção de florestas plantadas.
A área de florestas plantadas no Estado chegou a 284 mil hectares, colocando Mato Grosso na oitava posição nacional em extensão. Desse total, 72% correspondem a plantações de eucalipto e 28% a outras espécies florestais, o que reforça o potencial de ampliação da base produtiva da silvicultura nos próximos anos.
Já a extração vegetal de florestas nativas atingiu R$ 1,04 bilhão em 2024, posicionando Mato Grosso como o segundo maior estado do país no extrativismo vegetal, com participação de 14,36% do total nacional, atrás apenas do Pará. O desempenho evidencia que a produção florestal baseada em áreas nativas ainda supera, em quase o dobro, o valor gerado pela silvicultura no Estado.
A madeira em tora concentra a maior parte da extração vegetal mato-grossense, com R$ 754 milhões, equivalente a 72% do total. A lenha responde por R$ 259 milhões (25%), seguida pelo carvão vegetal, com R$ 17 milhões (1,6%), e pela castanha-do-pará, com R$ 10,5 milhões (1%). Outros produtos, como pequi, copaíba, açaí, látex, palmito e poaia, completam a pauta extrativista.
A secretária adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia em exercício da Sedec, Camila Bez Batti Souza, avalia que os números reforçam tanto a relevância atual do setor florestal quanto a necessidade de avançar na silvicultura em Mato Grosso. Segundo ela, o fato de a extração vegetal nativa ainda responder pela maior parte do valor gerado evidencia um espaço estratégico para ampliar as florestas plantadas de forma sustentável.
“Os dados mostram que a expansão das florestas plantadas é uma oportunidade concreta de agregar valor, gerar empregos, fortalecer a economia verde e dar mais segurança jurídica e ambiental aos investimentos”, afirmou.
No comércio exterior, a exportação de madeira de Mato Grosso alcançou US$ 100,44 milhões. A teca lidera a pauta exportadora, com 58% do valor total, seguida por madeiras tropicais perfiladas (32%), outras madeiras tropicais serradas (9%) e madeiras não coníferas perfiladas (1%). A Índia é o principal destino das exportações, com 43,5% de participação, seguida pelos Estados Unidos (13,67%) e pela China (10,84%), considerando o período de janeiro a novembro de 2025.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política7 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Entretenimento7 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Polícia7 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Cáceres7 dias atrásRumo à Assembleia – Ricardo Castela pretende recorrer a políticos da “velha guarda” para fortalecer projeto de eleição
-
Política7 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
-
Opinião7 dias atrásDepoimentos à PF apontam suspeita de caixa 2 em campanha em VG
-
Política7 dias atrásComissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado
-
Política5 dias atrásAvança projeto que prevê combate ao desperdício de alimentos
