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Família Acolhedora como prioridade de proteção é apresentada em evento

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Mato Grosso

“A felicidade do outro importa tanto que eu fico ainda mais feliz que ele.” Com essa reflexão sobre a transcendência do amor ágape, o promotor de Justiça Nilton César Padovan, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), buscou sensibilizar os participantes do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, na tarde desta segunda-feira (18).

O promotor de Justiça falou sobre “Responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público na criação, implantação e execução do Serviço de Família Acolhedora (SFA) no Estado de Mato Grosso, frente à Recomendação Conjunta nº 02/2024”. O painel contou com a participação dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, e Paulo Henrique Amaral Motta, titular da 14ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, e foi presidido pela juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga.

Nilton Padovan iniciou destacando o conceito de amor ágape, entendido como o amor incondicional voltado ao bem-estar do outro, sem expectativa de retorno. “Se a gente não compreender o amor ágape, não consegue compreender a família acolhedora. A partir do momento em que eu entendo o que é esse amor – aquele que me leva a fazer algo por alguém que nem conheço, justamente no pior momento da vida – eu passo a ter a possibilidade de transformar a vida dessa pessoa para sempre”, introduziu.

Na sequência, o palestrante esclareceu o conceito de acolhimento e diferenciou o acolhimento institucional do serviço de família acolhedora. “Acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crianças e adolescentes que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem, seja ela natural ou extensa, quando não há familiares que desejem ou possam assumir sua guarda. Em outras palavras, esse acolhimento é para a criança ou adolescente que, naquele momento, não tem ninguém por ele”, explicou.

Segundo o promotor, o acolhimento institucional deve ser compreendido como medida excepcional e provisória. “Eu só vou fazer isso se não tiver outra alternativa”, enfatizou, ao destacar que o afastamento do convívio familiar ocorre somente quando não há outra solução possível. “Se tiver qualquer outra forma de eu não promover o acolhimento, eu não promovo. É a última hipótese”, reforçou, acrescentando que, embora seja uma medida de proteção, o acolhimento pode gerar impactos emocionais, motivo pelo qual sua duração deve ser a mais breve possível.

Nilton Padovan explicou que, quando se faz necessário o afastamento da criança ou adolescente, a legislação prevê duas modalidades de acolhimento. A primeira é o acolhimento institucional, mais conhecido pela população, realizado em abrigos ou casas-lares. A segunda é o acolhimento em família acolhedora, realizado por famílias previamente cadastradas, o que ele define como a passagem “do CNPJ para o CPF”. Nesse modelo, a criança passa a vivenciar o cotidiano familiar, compartilhando experiências como refeições, celebrações e atividades comunitárias.

O promotor destacou que, além de proporcionar um ambiente mais humanizado, o acolhimento em família acolhedora também apresenta maior eficiência financeira. “Estudos indicam que o custo de uma criança em família acolhedora fica entre 30% e 40% do valor de uma em acolhimento institucional”, afirmou. Ele ressaltou ainda que o ECA prioriza essa modalidade em relação ao acolhimento institucional e que, inclusive em situações emergenciais, o acolhimento pode ocorrer em famílias acolhedoras, por ser mais benéfico.

Outro ponto abordado foi a impossibilidade de a família acolhedora adotar a criança acolhida, sendo necessário optar entre atuar no serviço ou ingressar no processo de adoção. Segundo o promotor, essa regra existe porque o objetivo principal do acolhimento é a reintegração à família de origem e, somente quando isso não é possível, a criança é encaminhada para adoção após a destituição do poder familiar.

O palestrante explicou ainda que o Serviço de Família Acolhedora se desenvolve em três fases: a formalização, com a criação de lei municipal; o funcionamento, marcado pela constituição de equipe técnica; e a efetivação, quando o serviço atinge seu objetivo principal, com o acolhimento da criança ou adolescente por uma família.

Em seguida, o expositor abordou a Recomendação Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2024, que trata da integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O documento orienta a atuação articulada entre o Judiciário, o Ministério Público e os gestores públicos, estimulando estados e municípios a estruturar e ampliar essa política.

Ao detalhar os principais pontos da recomendação, o promotor destacou que o texto estabelece metas, estratégias e responsabilidades para a implementação efetiva do serviço. Entre os objetivos, ressaltou a meta de, até 2027, alcançar ao menos 25% das crianças e adolescentes em acolhimento inseridos em famílias acolhedoras. Para isso, prevê-se a criação de grupos de trabalho intersetoriais nos municípios, com a finalidade de estruturar e impulsionar o serviço.

Por fim, Nilton Padovan enfatizou que o documento define atribuições claras para os órgãos do sistema de garantia de direitos, incluindo o dever de priorizar o encaminhamento para famílias acolhedoras e de justificar tecnicamente, especialmente nos casos de crianças de até seis anos, quando essa medida não for adotada. Segundo ele, a recomendação busca não apenas orientar, mas também induzir ações concretas, reforçando a necessidade de articulação institucional e de acompanhamento contínuo para o cumprimento das metas estabelecidas.

Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).

Ana Luíza Anache (MPMT)

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

ALMT publica calendário de tramitação da LOA 2027, com audiências públicas e prazo para emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (5) o calendário de tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual ( PLOA 1.144/2026 ), que estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro de 2027. A proposta prevê receita de R$ 46,12 bilhões nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

O cronograma foi oficializado pelo Ato nº 023/2026, da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, assinado pelo presidente da ALMT, deputado Max Russi (Pode), em 4 de novembro.

A programação estabelece etapas de análise nas comissões, audiências públicas, capacitação das assessorias parlamentares, apresentação de emendas e votações em plenário. A previsão é que a segunda votação, a apreciação da redação final e o envio do projeto ocorram em 16 de dezembro.

A primeira audiência pública foi realizada no último dia 3, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Essa comissão deverá apresentar o seu parecer no próximo dia 10, às 14:30, na Sala das Comissões. Essa proposta orçamentária foi encaminhada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 153/2026, de 30 de setembro. Do montante de R$ 46,12 bilhões, R$ 32,22 bilhões correspondem ao Orçamento Fiscal e R$ 13,90 bilhões ao Orçamento da Seguridade Social, que abrange as áreas de saúde, previdência e assistência social.

De acordo com o calendário publicado, a primeira votação está prevista para o dia 11 em sessão ordinária. Dessa forma, o PLOA 1.144/2026 ficará apto para a segunda audiência pública marcada para o dia 12 de novembro, às 14 horas, pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO). Já a capacitação das assessorias parlamentares foi programada para 23 de novembro, às 9h. 

“Vamos fazer um curso com todas as assessorias para atualizar as regras e os fluxos na tramitação de emendas nas unidades orçamentárias”, afirmou Janaina Polla Reinheimer, consultora institucional de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário.

O prazo para apresentação de emendas parlamentares será aberto em 1º de dezembro e encerrado no dia 7. É o momento em que os deputados propõem ajustes que consideram importantes. Em 15 de dezembro, está prevista a emissão dos pareceres da CCJR e da CFAEO.

A etapa final ocorrerá em sessão marcada para dia 16 de dezembro, com a segunda votação e apreciação da redação final da proposta. Essa força-tarefa dos deputados agiliza a limpeza da pauta. Ontem (4), foram aprovadas 59 proposições em duas sessões ordinárias. 



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