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Esmagis-MT: mestrado oferece módulo presencial sobre Direito Constitucional nesta quinta e sexta

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Mato Grosso

Nesta quinta e sexta-feira (19 e 20 de março) será realizado mais um módulo referente às atividades acadêmicas do programa de “Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia”, com a oferta da disciplina presencial “Tópicos Especiais de Direito Constitucional”. O programa de pós-graduação é oferecido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) a magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A aula será ministrada na própria Escola pela professora Adriana da Costa Ricardo Schier, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Ela é mestre e doutora pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), possui estágio pós-doutoral pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC‑PR) e atua como docente do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário UniBrasil.

A atividade pedagógica é fruto de uma cooperação técnica entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, a Esmagis-MT e o Centro Universitário UniBrasil, reforçando o compromisso com a formação continuada e a especialização de magistrados(as) e profissionais do Direito no estado.

Ao todo, 19 magistrados estão cursando o programa de mestrado. São eles: Alexandre Meinberg Ceroy, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, Anderson Fernandes Vieira, Arom Olímpio Pereira, Cássio Leite de Barros Netto, Célia Regina Vidotti, Christiane da Costa Marques Neves, Conrado Machado Simão, Fernando Kendi Ishikawa, Flávio Maldonado de Barros, José Eduardo Mariano, Luciene Kelly Marciano Roos, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Milene Aparecida Pereira Beltramini, Pedro Flory Diniz Nogueira, Suzana Guimarães Ribeiro, Tiago Souza Nogueira de Abreu, Vagner Dupim Dias,

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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