Mato Grosso
Entidades podem se inscrever para receber recursos de penas pecuniárias em Rondonópolis
Mato Grosso
Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos já podem se inscrever para receber recursos provenientes de penas pecuniárias na Comarca de Rondonópolis. O Edital de convocação nº 1/2026 foi publicado pela 4ª Vara Criminal e prevê o repasse de valores para projetos sociais com impacto direto na comunidade.
A iniciativa tem como objetivo garantir a destinação adequada dos recursos oriundos de condenações criminais, aplicando-os em ações que contribuam para a prevenção da criminalidade, a ressocialização de pessoas em conflito com a lei e o fortalecimento social. Os valores ficam depositados em conta judicial e são destinados a projetos previamente selecionados.
Podem participar entidades regularmente constituídas há pelo menos um ano, com sede na comarca, que desenvolvam atividades sociais contínuas ou atuem em áreas como execução penal, apoio a vítimas, segurança, saúde, educação ou políticas públicas relevantes. Instituições que já mantêm parceria com a 4ª Vara Criminal terão prioridade na seleção.
O edital estabelece critérios claros para participação e também define restrições. Não podem receber recursos, por exemplo, órgãos do sistema de Justiça, entidades com fins lucrativos, organizações que não estejam regularmente constituídas ou que não tenham prestado contas em seleções anteriores. Também é proibido o uso dos valores para promoção pessoal, fins político-partidários ou pagamento de dirigentes.
As inscrições devem ser feitas por e-mail, com envio de toda a documentação exigida em um único arquivo em formato PDF. Após essa etapa, os documentos serão analisados e as entidades habilitadas poderão apresentar projetos sociais detalhados, conforme modelo previsto no edital.
Entre os critérios de priorização estão projetos com maior impacto social, viabilidade de execução e alinhamento com políticas públicas, além de iniciativas voltadas à ressocialização, apoio a vítimas e prevenção da criminalidade.
As entidades selecionadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos, apresentando relatórios, notas fiscais, registros fotográficos e comprovantes de pagamento. O uso irregular dos valores pode gerar sanções administrativas, civis e penais, incluindo a devolução dos recursos.
O cadastro das entidades habilitadas terá validade de dois anos, período em que poderão ocorrer novos repasses, conforme disponibilidade financeira e decisão judicial.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 10 de abril, na página 12.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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