Mato Grosso
Empreendedores de Mato Grosso fortalecem ecoturismo com financiamento da Desenvolve MT
Mato Grosso
Municípios de Mato Grosso ganharam destaque pela diversidade de biomas e pelo potencial do ecoturismo sustentável no Ranking Nacional dos 15 principais destinos para visitar no Brasil em 2026, divulgado pela plataforma PlanetaExo. As pousadas Sol do Araguaia, em Barra do Garças e Casa de Rocha, em Nobres, mostram como os destinos turísticos estão se desenvolvendo em busca de competitividade, crescimento e prestação de serviço de qualidade ao turista, com o crédito da Desenvolve MT – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso.
Em terceiro lugar no ranking está Barra do Garças, conhecida por cachoeiras, trilhas, rios e formações rochosas, que atraem visitantes em busca de turismo de aventura e contato direto com a natureza. No município, Joan Rosa administra a pousada Sol do Araguaia e conta que sempre teve dificuldades para acessar crédito até conhecer a Desenvolve MT.
Em 2020, com a pandemia da Covid-19, a baixa movimentação no hotel e o pouco dinheiro entrando no caixa, encontrou na Desenvolve MT uma solução para manter seu empreendimento por meio da antiga modalidade do Fungetur, com capital de giro.
“A Desenvolve MT me surpreendeu. Teve burocracia, mas eu acho que não tão grande como nas instituições financeiras. O prazo de carência também foi fundamental, pois naquela época nós não tínhamos receita. Além disso, me surpreendeu bastante: eu já havia pago várias parcelas e entraram em contato comigo oferecendo uma taxa mais em conta. Inacreditável, achei que era golpe”, relata Joan.
Nobres também está no ranking, em 10º lugar, e se destaca por suas águas cristalinas e atividades como flutuação e mergulho. Carla Rocha é empreendedora no município e, no período da pandemia, buscava um lugar para manter a família em segurança, visto que muitos membros tinham comorbidades. O espaço que encontraram era próximo à natureza e se tornou um lugar de cura, união e reconexão, onde atravessaram tempos difíceis com mais leveza e esperança.
Quando a pandemia passou, Carla teve a certeza de que queria compartilhar a experiência que viveu: “Resolvi investir, estruturar e transformar a casa em um espaço de acolhimento para outras pessoas. Hoje, a Casa de Rocha é um lugar pensado para receber, desacelerar e cuidar. Um paraíso em meio às belezas naturais de Nobres, onde cada detalhe carrega afeto, história e intenção”, conta a empreendedora.
Os desafios foram muitos, desde a estrutura inicial e os altos custos de manutenção até manter a qualidade do atendimento mesmo em períodos de instabilidade econômica. Carla conheceu a Desenvolve MT por meio do ecossistema de apoio ao empreendedor em Mato Grosso, em conversas e indicações de pessoas que acreditam no desenvolvimento regional.
O crédito serviu para a aquisição de uma usina de energia solar e também para capital de giro. “Quando procurei a instituição, encontrei não apenas crédito, mas orientação, escuta e um olhar sensível para quem empreende com responsabilidade e impacto positivo. Além da redução significativa dos custos operacionais, o crédito reforçou o compromisso da Casa de Rocha com a sustentabilidade e o respeito ao meio ambiente. Já o capital de giro trouxe fôlego para organizar melhor o fluxo financeiro e investir em melhorias”, diz Carla.
Para impulsionar ainda mais negócios do setor turístico, como os de Carla e Joan, a Desenvolve MT está operando o Novo Fungetur (Fundo Geral de Turismo), com limite de financiamento de até R$ 5 milhões, juros de até 5% ao ano acrescidos do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e prazos que chegam a 240 meses, incluindo até 5 anos de carência para início do pagamento.
Os recursos podem ser utilizados de diversas maneiras, como em obras, reformas ou ampliação de empreendimentos turísticos; na aquisição de bens e equipamentos, como máquinas e mobiliário; ou ainda em capital de giro, essencial para manter o funcionamento da empresa em dia, cobrindo fornecedores, salários e despesas administrativas.
Saiba mais pelo site www.desenvolve.mt.gov.br ou entre em contato pelo telefone: (65) 3613-7900
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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