Search
Close this search box.

Mato Grosso

Divórcio após quase 30 anos de separação é formalizado pelo Ribeirinho Cidadão em Cáceres

Publicado em

Mato Grosso

Após quase três décadas de separação, um casal finalmente conseguiu oficializar o divórcio durante a 19ª edição do Projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas, realizada nesta quinta (12) e sexta-feira (13) no Distrito de Caramujo, em Cáceres. O caso foi resolvido com o apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que promoveu uma audiência híbrida e possibilitou que o processo fosse concluído em poucos minutos, encerrando uma pendência que se arrastava há anos.

O pescador Antônio Ferreira da Silva e a ex-esposa estavam separados havia quase 30 anos, mas nunca haviam formalizado o divórcio. Apesar de cada um viver em uma cidade diferente, a ausência do documento oficial continuava gerando dificuldades na vida civil do casal.

Durante o atendimento do Cejusc no projeto, Antônio participou presencialmente da audiência, acompanhado da filha do casal, enquanto a ex-esposa participou de forma virtual, a partir de outra cidade. Com o consentimento das duas partes, foi possível redigir o termo e formalizar o divórcio.

“Agora consegui legalizar tudo. Resolvi a situação e agora vou continuar solteiro daqui para frente. Antes isso prejudicava, principalmente agora que estou numa idade em que vou me aposentar e preciso de toda a documentação regularizada. Agora é outra coisa, é outra vida. Estou tranquilo, sem esse impedimento”, relatou o pescador.

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

Tecnologia e diálogo facilitam solução

A filha do casal, Elis Fernanda de Melo Silva, enfermeira e atualmente vereadora no município de Cáceres, acompanhou o pai durante o atendimento e ajudou a viabilizar a participação da mãe na audiência.

Segundo ela, a regularização era um desejo antigo da família, mas a distância e as dificuldades para lidar com documentos em outro estado acabavam adiando a solução. “Meus pais estão separados há 28 anos e essa situação sempre incomodou os dois, porque hoje em dia tudo precisa de documento. Essa oportunidade foi muito importante para colocar tudo em dia. Foi tudo muito rápido e simples, e já estamos saindo daqui com a situação resolvida”, contou.

Ela também destacou a praticidade do atendimento híbrido. “O mais interessante é que foi possível resolver dessa forma, com atendimento presencial e virtual. Eu nem sabia que isso era possível e vimos tudo acontecer de maneira muito rápida. Hoje é um dia muito feliz para a nossa família”, afirmou.

Cejusc facilita acordos e evita conflitos judiciais

A conciliadora do Fórum de Cáceres, Marina Ciralli, explicou que o casal havia realizado apenas a separação judicial em 1997, quando o procedimento exigia uma etapa posterior para a conversão em divórcio. Com a mudança da legislação, o divórcio passou a poder ser realizado diretamente, mas a regularização do caso nunca havia sido concluída.

Durante o atendimento no projeto, a equipe do Cejusc identificou a possibilidade de resolver a situação rapidamente. Com o contato da ex-esposa, por WhatsApp foi possível realizar a audiência virtual e formalizar o acordo. “Foram cerca de 10 minutos de atendimento e mais 10 minutos de audiência. Ela confirmou que desejava o divórcio, ele também confirmou, e conseguimos redigir o termo, colher o aceite dela de forma online e formalizar o divórcio”, explicou.

Segundo a conciliadora, após a formalização, o próprio fórum encaminhará a documentação para o cartório em Mato Grosso do Sul, responsável pela emissão da certidão atualizada.

Marina destaca que o Cejusc atua justamente para facilitar soluções consensuais em diversas áreas. Entre os atendimentos realizados estão questões de guarda de filhos, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, exames de DNA, divórcios e outros tipos de acordos entre as partes. “Se as pessoas estiverem presentes, conseguimos resolver ali mesmo. Se estiverem em outro lugar, podemos fazer de forma online. O importante é que elas saiam daqui já com um encaminhamento para a solução do caso”, afirmou.

O Projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas segue agora para outras localidades. A próxima parada será no município de Vale de São Domingos, nos dias 15 e 16 de março, e depois em Reserva do Cabaçal, nos dias 18 e 19 de março, levando serviços de cidadania e acesso à Justiça a comunidades de difícil acesso da região.

Confira mais sobre o Ribeirinho:

Justiça Restaurativa leva diálogo e cultura de paz a crianças durante o Ribeirinho Cidadão

Comissão Judiciária de Adoção orienta profissionais da rede de proteção durante Ribeirinho Cidadão

Autoridades destacam Ribeirinho Cidadão como ação de inclusão e oportunidades

Acesso a documentos realiza sonhos e devolve cidadania a moradores atendidos pelo Ribeirinho Cidadão

Autor: Roberta Penha/Luiz Vieira

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA