Mato Grosso
Discriminação no trabalho: entenda o que é como reconhecer
Mato Grosso
Discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. Esta é a definição dada pela Resolução CNJ n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Atitudes como essas podem causar sérias consequências para a vítima, como irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, esgotamento físico e emocional, perda do significado do trabalho. Além disso, a instituição também sofre impactos, como redução da produtividade, alta rotatividade de pessoal, absenteísmo, licenças-médicas, indenizações trabalhistas, entre outros.
Conforme prevê a Resolução CNJ n. 351/2020, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, disponibiliza um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas, sejam elas magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as), credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Quem pode noticiar casos de discriminação – Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação pode ser noticiada por qualquer pessoa que perceba ser alvo no trabalho (vítima) ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos (testemunha).
Acolhimento institucional – A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação do Poder Judiciário utiliza um protocolo de acolhimento com o objetivo de promover o suporte psicossocial à vítima e de buscar soluções para a eliminação de casos de assédio e discriminação no ambiente institucional.
No atendimento à pessoa, é propiciada uma atenção humanizada e focada na sua necessidade, respeitando seu tempo de reflexão e decisão, fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha. Ao procurar atendimento junto à Comissão, a vítima será informada sobre as possibilidades de encaminhamento previstas pela política judiciária, além de alternativas para enfrentar a situação.
Seguindo a Resolução CNJ n. 351/2020, é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, com vistas a proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação é possível acessar os fluxos de registro e recebimento de notícia, a sua composição, as normativas relativas ao tema, o guia de combate, além de notícias e vídeos informativos.
Leia também:
Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho
Assédio moral: entenda o que é e como identificar no trabalho
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Receita apreende brinquedos falsificados da Lego no Porto do Rio
A Receita Federal apreendeu nesta quarta-feira (4), durante fiscalização no Porto do Rio de Janeiro, uma carga de brinquedos com indícios de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados à marca Lego.
A marca é uma linha de brinquedos de construção baseada em pequenos blocos de plástico que se encaixam por meio de um sistema de pinos e tubos, permitindo infinitas combinações e montagens
O caso foi identificado durante a fiscalização física de um contêiner proveniente da China. Os servidores da Receita localizaram 1.680 caixas contendo blocos de montar com características incompatíveis com os produtos originais da marca.
Foram identificados dois modelos de brinquedos, compostos por conjuntos de 166 e 614 peças. Após análise preliminar, um representante da Lego confirmou a falsificação dos produtos, estando em elaboração o respectivo laudo técnico.
A carga está avaliada em aproximadamente R$ 228 mil.
Em nota, a a Receita Federal informou que a apreensão reforça a atuação do órgão proteção da propriedade intelectual, no combate à concorrência desleal e na prevenção da entrada de produtos irregulares no mercado brasileiro, contribuindo para a proteção dos consumidores e das empresas que atuam em conformidade com a legislação.
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