Search
Close this search box.

Mato Grosso

Des. Ricardo de Almeida destaca trajetória e visão sobre a carreira no “Por Dentro da Magistratura”

Publicado em

Mato Grosso

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) lançou nesta segunda-feira (27 de abril) a 45ª edição do programa Por Dentro da Magistratura, que teve como convidado o desembargador Ricardo Gomes de Almeida, empossado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 10 de novembro de 2025, pelo critério do Quinto Constitucional, em vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entrevista foi conduzida pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior.

O programa, produzido pela Esmagis-MT em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do TJMT, tem como objetivo registrar e compartilhar experiências pessoais e profissionais de magistrados e magistradas, destacando trajetórias, escolhas e percepções que possam contribuir para a formação e o desenvolvimento da magistratura estadual.

Durante a conversa, o desembargador relembrou sua chegada a Mato Grosso ainda na infância e o vínculo construído com o estado. “Eu tinha nove anos de idade e hoje eu estou com 50. São 41 anos de Mato Grosso e eu, sinceramente, me considero mato-grossense por inteiro”, afirmou.

Almeida também destacou que a vocação para o Direito surgiu cedo. “Eu nunca me imaginei fazendo algo diferente daquilo que eu fiz. No ensino médio, eu já escrevia ‘Direito – UFMT’ na capa do caderno”, contou. Com 26 anos de atuação na advocacia, ele relembrou o início da carreira e o processo de construção profissional. “Comecei literalmente do zero. Peguei minha carteirinha da OAB numa quinta-feira e, na sexta, já estava trabalhando em um escritório de Cuiabá”, disse. Antes de abrir o próprio escritório, também atuou como assessor no Ministério Público.

A experiência como juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), onde exerceu dois mandatos, foi determinante para despertar o interesse pela magistratura. “Foram experiências muito importantes na minha vida também, e, inclusive, foi ali que nasceu o desejo de, no futuro, se a vida me mostrasse que era esse o caminho de, no futuro, me candidatar a uma vaga do Quinto Constitucional.”

O desembargador também ressaltou a importância da pluralidade trazida pelo Quinto Constitucional aos tribunais. “O membro do quinto não é melhor nem pior, ele só é diferente. E essa diferença aprimora o colegiado, porque amplia a visão de mundo”, afirmou.

Já no exercício da função no Tribunal de Justiça há pouco mais de três meses, ele relatou surpresa positiva com a intensidade do trabalho desempenhado pela magistratura. “A magistratura trabalha muito, muito

mesmo. Estou impressionado com o volume e com a densidade da matéria”, observou. Ele também destacou o impacto dos sistemas digitais na rotina dos gabinetes: “Com o PJe e o sistema integrado do CNJ, há uma velocidade enorme de decisões e uma análise em tempo real de cada juízo”.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA