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Corregedoria cria Núcleo de Custódia da Violência Doméstica em Cuiabá

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Mato Grosso

A Corregedoria-Geral da Justiça criou o Núcleo de Custódia da Violência Doméstica na Comarca de Cuiabá, medida que busca otimizar a realização das audiências de custódia relacionadas aos autos de prisão em flagrante envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.

A iniciativa funcionará em caráter experimental pelo prazo inicial de 30 dias. O modelo prevê sistema de rodízio semanal entre magistrados das unidades especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.

Com a nova sistemática, os processos serão distribuídos diretamente ao Núcleo de Custódia, responsável pela realização das audiências. Após a audiência, a secretaria fará a redistribuição dos autos para uma das Varas Especializadas de Violência Doméstica de Cuiabá, garantindo a continuidade da tramitação processual.

A mudança ocorre após a implementação do Juiz das Garantias, que passou a atribuir às próprias unidades especializadas a condução das audiências de custódia.

A proposta de criação do Núcleo recebeu a anuência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que destacaram a viabilidade prática da medida e a inexistência de prejuízos à atuação institucional.

Além da criação do Núcleo, a Corregedoria determinou ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) a adoção das providências técnicas necessárias para a operacionalização do fluxo experimental, incluindo a criação de perfil específico no sistema PJe destinado exclusivamente ao recebimento dos autos de prisão em flagrante relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Polícia Civil já foi comunicada sobre a nova dinâmica de trabalho e também foi inserido aviso no sistema de protocolo para orientar o encaminhamento adequado dos procedimentos.

A experiência piloto poderá subsidiar futura ampliação do modelo para outras comarcas do Estado, conforme análise técnica e avaliação dos resultados obtidos durante o período experimental.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

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Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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