Mato Grosso
Conselheiros do TCE-MT tratam de consensualismo e segurança jurídica em Fórum do Poder Judiciário
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Os conselheiros Guilherme Antonio Maluf e Valter Albano debateram o papel das mesas técnicas na Governança da Saúde. Clique aqui para ampliar |
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf e Valter Albano participaram, nesta quinta-feira (27), do painel “Mesa de Jatobá: onde se constrói governança sólida e consenso duradouro”, durante o 18º Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Ao discutir o tema “Consensualismo e Segurança Jurídica: o papel das mesas técnicas na Governança da Saúde”, os conselheiros destacaram como a atuação conjunta entre instituições fortaleceu a solução adequada de conflitos e garantiu respostas mais rápidas e eficientes às demandas da população.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| O conselheiro Guilherme Antonio Maluf preside a Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT. Clique aqui para ampliar |
Durante o painel, o conselheiro Guilherme Maluf, que preside a Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, ressaltou o pioneirismo do Tribunal de Contas na criação das mesas técnicas, ferramenta que se tornou referência ao reunir atores do Executivo, Judiciário e órgãos de controle para enfrentar a judicialização da saúde.
“Essa mesa virou uma referência nacional, porque trouxemos avanços significativos, construídos em conjunto com o Tribunal de Justiça, a Procuradoria do Estado e a Secretaria Estadual de Saúde. Esse trabalho resultou até mesmo em um Manual de Boas Práticas, e hoje já temos um fluxo consolidado, que garante mais celeridade e economia aos processos”, afirmou Maluf.
Para ele, os ganhos chegam diretamente à população. “Com isso, teremos autorizações mais rápidas e processos menos onerosos. A população ganha porque a resposta chega antes.”
O conselheiro Valter Albano, presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), responsável pela condução das mesas técnicas, reforçou que o modelo mato-grossense tem se mostrado eficiente ao unir diferentes esferas institucionais em busca de entendimentos técnicos e juridicamente seguros.
“É muito inovador sentar-se à mesa e cada um trazer seu conhecimento para preservar o interesse público. Ganha-se em segurança jurídica, em celeridade e em racionalidade na aplicação dos recursos”, destacou Albano.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| O conselheiro Valter Albano, preside a Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo, responsável pela condução das mesas técnicas. Clique aqui para ampliar |
Segundo ele, o Fonamec consolida esse movimento nacional de cooperação. “É muito bom fazer consenso. Encontrar a melhor solução técnica, com segurança jurídica e voltada ao cidadão, é algo que fortalece todas as instituições envolvidas.”
Já o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT, desembargador Mário Kono, destacou o impacto direto das soluções construídas pela mesa técnica na qualidade e na rapidez do atendimento à população.“Agiliza a elaboração dos orçamentos, evita abusos econômicos e torna o processo mais eficiente. Isso garante ao paciente um atendimento muito mais rápido e ao Estado, mais controle e menos custos”, afirmou Kono.
Para a juíza Cristiane Padim, as mesas técnicas exemplificam a força da consensualidade. “Elas mostram que é possível dialogar e encontrar soluções efetivas para demandas estruturais. O TCE tem sido um grande parceiro do Judiciário”, disse.
O juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Agamenon Alcântara, por sua vez, ressaltou a importância da experiência. “O fluxo construído trouxe segurança aos envolvidos e maior estabilidade administrativa, com participação da Procuradoria Geral do Estado. É uma experiência que precisa ser mostrada.”
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| 18º Fonamec realizado em Chapada dos Guimarães pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. |
O 18º Fonamec reúne representantes de Nupemecs e coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de todo o país, de 26 a 28 de novembro, em Chapada dos Guimarães. O evento também trouxe debates sobre mediação, conciliação e justiça restaurativa, com painéis, atividades de formação e apresentações.
Mesa Técnica 9/2023
Com mais de um ano de duração, a Mesa Técnica 9/2023 foi concluída em dezembro de 2024 e representou um marco na busca por soluções estruturantes para reduzir a judicialização da saúde no Estado. Sob a presidência do conselheiro Valter Albano, a mesa aprimorou o fluxo das Representações Pré-Processuais no Cejusc e propôs medidas para evitar bloqueios judiciais de recursos, otimizando a gestão pública.
Como inovação adicional, o TCE-MT criou a Comissão Multissetorial de Monitoramento, liderada pelo conselheiro Guilherme Maluf, responsável por acompanhar os desdobramentos práticos das soluções adotadas. Em agosto de 2025, o grupo iniciou suas atividades, reforçando o compromisso de continuidade e aperfeiçoamento do modelo.
Manual de Boas Práticas de Reclamação Pré-Processual
Resultado direto da Mesa Técnica 9/2023, o Manual de Reclamação Pré-Processual (RPP) foi lançado durante o IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, em Manaus. A publicação oferece orientações técnicas e jurídicas para estimular a mediação de conflitos e reduzir a necessidade de ações judiciais.
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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