Mato Grosso
Conselheiro Valter Albano se aposenta e TCE realiza sessão extraordinária para escolha de lista tríplice do MPC
Mato Grosso
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, às 8h desta terça-feira (23), sessão extraordinária para a formação da lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Valter Albano, aos 73 anos. A sessão será no Plenário Presencial, com transmissão ao vivo pelo Canal do TCE-MT no YouTube e pela TV Contas (canal 30.2).
Valter Albano protocolou, nesta segunda-feira (22), sua aposentadoria do cargo de conselheiro após 24 anos de atuação no órgão de controle. Empossado em 27 de dezembro de 2001, como indicação do então chefe do Poder Executivo, governador Dante Martins de Oliveira, Albano presidiu o TCE no biênio de 2010/2011, tendo ocupado também em outros momentos o cargo de vice-presidente, corregedor-geral e ouvidor-geral.
De acordo com a Constituição Estadual, a vaga de indicação do Executivo será preenchida por um membro do Ministério Público de Contas (MPC), sendo eles o atual procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, e os procuradores William de Almeida Brito Júnior, Gustavo Coelho Deschamps e Getúlio Velasco Moreira Filho.
Pelo rito constitucional, a lista tríplice será definida pelo Tribunal Pleno do TCE-MT e enviada ao governador Mauro Mendes para escolha de um dos nomes. O escolhido, então, terá seu nome encaminhado para sabatina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Após a sabatina, a indicação retorna para nomeação do chefe do Executivo e posse pelo TCE.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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