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Conselheiro Alisson Alencar discute implantação definitiva do campus da Unemat em Rondonópolis

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Mato Grosso

Crédito: Diego Castro/TCE-MT
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Conselheiro Alisson Alencar recebeu representantes da Unemat e o deputado estadual Sebastião Rezende nesta terça-feira. Clique aqui para ampliar

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Alisson Alencar recebeu, na manhã desta terça-feira (3), o deputado estadual Sebastião Rezende e representantes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) para discutir os desafios estruturais, administrativos e financeiros para implantação definitiva do campus da instituição de ensino superior em Rondonópolis.

Relator das contas anuais da Unemat, o conselheiro destacou que a iniciativa representa um avanço para a educação e para o fortalecimento das políticas públicas no estado.

Crédito: Diego Castro/TCE-MT
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Na reunião, foram debatidos os desafios estruturais, administrativos e financeiros para implantação do campus. Clique aqui para ampliar

“A consolidação da Unemat em Rondonópolis é uma demanda legítima da sociedade e um investimento estratégico no futuro de Mato Grosso. O fortalecimento da universidade pública impacta diretamente na formação profissional, na produção de conhecimento e no desenvolvimento econômico e social da região”, salientou.

Alisson Alencar ressaltou ainda a importância do diálogo entre os Poderes e as instituições para garantir planejamento, responsabilidade fiscal e eficiência na implantação do novo campus.

“É fundamental que esse processo seja construído com planejamento, transparência e diálogo institucional, assegurando que a estrutura atenda às necessidades acadêmicas e esteja alinhada à boa gestão dos recursos públicos”, completou o conselheiro.

Fonte: TCE MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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