Mato Grosso
Comissão de Heteroidentificação convoca candidatos do Exame Nacional da Magistratura para entrevista
Mato Grosso
A Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou edital de citação e intimação dos candidatos que se declararam negros (pretos ou pardos) no 5º Exame Nacional da Magistratura – Enam 2026.1 e que deverão passar por uma averiguação telepresencial de sua condição étnica.
A entrevista de heteroidentificação será realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, no próximo dia 22 de abril, a partir das 14h (horário de Cuiabá). O link será encaminhado no e-mail cadastrado pelo candidato junto à Comissão.
A convocação ocorre após os membros da Comissão de Heteroidentificação analisarem, no último dia 13 de abril, os documentos encaminhados pelos inscritos. No edital de citação e intimação nº 1/2026, consta ainda a relação de candidatos habilitados, bem como daqueles cujas solicitações de validação da autodeclaração não foram conhecidas, em razão de terem sido feitas fora do prazo.
O documento foi publicado na edição extraordinária do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) – Caderno Administrativo desta terça-feira (14).
Exame Nacional da Magistratura – O Enam é voltado a habilitar bacharéis em Direito interessados em se inscrever em concursos da magistratura que vierem a ser realizados pelos tribunais brasileiros. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 7 de junho. O certame é realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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