Mato Grosso
Cofi 2026: novos magistrados de MT aprofundam formação em gestão, comunicação e direitos humanos
Mato Grosso
A abertura da semana do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi 2026), na última segunda-feira (23 de março), contou com uma aula conduzida pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, que apresentou aos juízes substitutos um panorama prático das atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). Nesse mesmo dia, o Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) foi apresentado aos novos magistrados pela coordenadora do núcleo, juíza Henriqueta Lima.
O primeiro encontro teve foco nas demandas que recaem diretamente sobre a atuação dos magistrados, com ênfase no caráter orientativo e fiscalizatório da CGJ. “Nós focamos muito na prática, naquilo que eles vão usar, naquilo que o Conselho Nacional de Justiça cobra em termos de prêmio, de qualidade, nas nossas metas, então as orientações foram nesse sentido”, explicou Anna Paula. Entre os temas abordados estiveram infância e juventude, demandas abusivas, violência doméstica, afastamento de magistrados das comarcas, autorizações, teletrabalho e trabalho híbrido.
A juíza destacou que a conversa buscou esclarecer o que é cobrado pela Corregedoria e pelo CNJ, especialmente no que diz respeito a metas, qualidade e premiações. Segundo ela, o bate-papo foi produtivo e permitiu que os participantes tirassem dúvidas e se sentissem mais preparados para a prática cotidiana.
Na sequência, a juíza Henriqueta Lima conduziu a exposição institucional sobre o NCJUD e destacou a cooperação judiciária como instrumento essencial para ampliar a eficiência, a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Os participantes conheceram a estrutura do NCJUD, exemplos práticos de cooperação utilizados na rotina da magistratura e as funcionalidades do portal do núcleo, que reúne cartilhas atualizadas, termos vigentes e materiais de apoio.
Henriqueta ressaltou que a proposta central do NCJUD é promover uma mudança de cultura no Judiciário, estimulando a desburocratização e a integração entre instituições. Segundo ela, embora a cooperação tenha sido formalizada pelo Código de Processo Civil de 2015, práticas colaborativas já faziam parte do cotidiano forense e agora ganham padronização e fortalecimento por meio das normativas do CNJ.
Em Mato Grosso, o núcleo possui estrutura própria, com ações de capacitação e materiais institucionais voltados à difusão dessa cultura entre magistrados e servidores, além de facilitar o diálogo entre diferentes órgãos.
Comunicação

Na terça-feira (24 de março), a formação incluiu um módulo dedicado à comunicação institucional, conduzido pelo coordenador de Comunicação do Tribunal de Justiça, jornalista Ranniery Queiroz. A atividade abordou liderança, relações interpessoais e interinstitucionais, além de estratégias de gerenciamento de riscos e crises, reforçando que a comunicação é parte essencial da atuação judicial.
Durante a exposição, ele destacou que a atuação do magistrado ultrapassa a esfera das decisões judiciais e envolve a forma como essas decisões são compreendidas pela sociedade. Ranniery enfatizou a importância de comunicar com clareza, explicar o trabalho realizado e manter canais de escuta ativa para captar as demandas sociais. A equipe da Coordenadoria de Comunicação apresentou ainda o funcionamento do Portal de Notícias, das redes sociais e das assessorias de imprensa do TJMT, da Corregedoria e da Esmagis-MT.
Os participantes também conheceram a estrutura completa da comunicação institucional do Judiciário mato-grossense, incluindo TVJus, Rádio TJMT e os fluxos internos e externos de informação. A programação abordou a política de comunicação do CNJ e a atuação em situações de crise, além de atividades práticas, como entrevistas no formato “pinga-fogo”, que permitiram aos magistrados vivenciar cenários reais de exposição pública e aprimorar suas habilidades comunicacionais.
Proteção aos vulneráveis

As aulas de quarta e quinta-feira (25 e 26 de março) foram conduzidas pela juíza Alethea Assunção Santos, coordenadora do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam), que tratou de temas relacionados a direitos humanos e também sobre o impacto social, econômico e ambiental das decisões judiciais e a proteção do vulnerável. Ao longo dos encontros, ela apresentou aos magistrados uma abordagem centrada na proteção de grupos vulneráveis, com base em tratados internacionais e no sistema interamericano de direitos humanos.
A magistrada também destacou a recente publicação do Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, resolução do Conselho Nacional de Justiça que reforça o compromisso dos juízes brasileiros com a observância dos tratados internacionais e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Entre os tópicos discutidos estiveram os direitos de crianças e adolescentes, a proteção à pessoa idosa, a igualdade racial e o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo Alethea, a turma demonstrou grande interesse e engajamento. “Os colegas estavam muito comprometidos com a proteção dos direitos humanos e dos grupos vulneráveis. Gostei bastante da reação da turma”, avaliou.
In loco
Nesta sexta-feira (27 de março), os novos magistrados(as) fizeram uma visita técnica ao Fórum de Cuiabá, onde foram recebidos no Plenarinho do Fórum pela juíza diretora do Fórum, Hanae Yamamura de Oliveira.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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