Mato Grosso
Cesima reforça importância do descarte correto de resíduos no Dia Internacional do Lixo Zero
Mato Grosso
Celebrado nesta segunda-feira (30 de março), o Dia Internacional do Lixo Zero chama atenção para a necessidade de reduzir a geração de resíduos e garantir que tudo aquilo que não pode ser evitado tenha a destinação correta. A data reforça um compromisso global com práticas mais sustentáveis — compromisso que também orienta as ações do Poder Judiciário de Mato Grosso.
O descarte inadequado de resíduos ainda é um desafio cotidiano para grande parte da população. Lâmpadas, medicamentos vencidos, pilhas, eletrodomésticos e restos de construção estão entre os materiais que mais geram dúvidas sobre o destino correto. Para reforçar a responsabilidade socioambiental no âmbito do Judiciário, a gestora-geral do Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jaqueline Schoffen, traz alguns esclarecimentos. O Núcleo é coordenado pelo desembargador Rodrigo Curvo, responsável pelo Eixo Meio Ambiente na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso.
Segundo Jaqueline, o primeiro passo é compreender a natureza do resíduo. “Materiais recicláveis comuns podem ser encaminhados à coleta seletiva, enquanto resíduos perigosos, eletrônicos ou volumosos exigem pontos específicos de logística reversa ou ecopontos municipais”, explica. Ela reforça que, sempre que houver componentes tóxicos, eletrônicos ou grande volume, o descarte jamais deve ser feito na lixeira comum.
O descarte incorreto de resíduos perigosos — como lâmpadas fluorescentes, pilhas e medicamentos — traz consequências sérias. “Esses materiais podem contaminar o solo e os cursos d’água, além de representar risco direto aos trabalhadores da limpeza urbana e catadores”, afirma Jaqueline. A lembrança é especialmente pertinente no Dia Internacional do Lixo Zero, que destaca os impactos ambientais e sociais do descarte inadequado.
Ações institucionais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem avançado de forma consistente na agenda ambiental, ampliando a destinação adequada dos materiais gerados no expediente, prática já consolidada na sede e em mais de 30 comarcas. “Ainda assim, há desafios para a implantação plena da coleta seletiva em localidades que não dispõem de estrutura municipal de segregação ou de cooperativas e associações de catadores”, destacou.
Entre as iniciativas de maior impacto está o ReciclaJUD, que recebe resíduos recicláveis gerados nas residências de servidores e da comunidade. Durante as campanhas, o Tribunal funciona como um grande ecoponto, promovendo o desvio de materiais que seriam destinados ao aterro sanitário e fortalecendo cooperativas de reciclagem. “Trata-se de uma ação com duplo impacto: ambiental, ao reduzir a disposição inadequada de resíduos, e social, ao fortalecer a cadeia da reciclagem e apoiar o trabalho de catadores. Na última edição, foram arrecadadas mais de 10 toneladas de materiais recicláveis.”
Essas ações ganham ainda mais força com a criação do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), coordenado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que fomenta governança ambiental, pesquisa aplicada e educação socioambiental. “Ao integrar gestão pública, produção de conhecimento, capacitação e comunicação institucional, o TJMT consolida uma cultura ambiental mais responsável e cria condições para o desenvolvimento de soluções viáveis aos desafios atuais da gestão de resíduos”, complementou.
Orientações ao cidadão
Para quem deseja descartar corretamente, mas não sabe por onde começar, a gestora recomenda consultar canais oficiais das prefeituras, secretarias de meio ambiente e cooperativas locais. “Esses órgãos costumam divulgar mapas de ecopontos e calendários de coleta, além de campanhas educativas que orientam sobre logística reversa”, explica. Ela lembra ainda que o TJMT mantém um ecoponto na sede, disponível aos servidores. “Recebemos plásticos, papéis, frascos de aerossol, eletrônicos, pilhas e baterias. É uma forma de facilitar o descarte correto e incentivar práticas sustentáveis dentro e fora do Tribunal.”
Transformação
Outra iniciativa que vem transformando a realidade da gestão de resíduos no Estado é o Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos (Gaedic Catadores), grupo criado com o apoio da Defensoria Pública de Mato Grosso na inclusão produtiva de catadoras e catadores e na gestão sustentável de resíduos.
A defensora pública Carolina Renée Pizzini Weitkiewic, que hoje atua em Nova Mutum, alerta que o fechamento de lixões sem planejamento adequado gera danos sociais, ambientais e econômicos. Sem coleta seletiva estruturada, materiais recicláveis passam a ser enviados ao aterro sanitário, reduzindo sua vida útil e aumentando custos para as prefeituras.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reforça esse entendimento ao reconhecer o papel central dos catadores na cadeia de reciclagem. Dados do IPEA indicam que 90% do material reciclado no país passa pelas mãos desses trabalhadores, mesmo sem estrutura adequada. “Eles são extremamente importantes, inclusive para a redução dessas catástrofes ambientais que nós estamos tendo. Talvez isso ainda não esteja mais grave certamente por conta dessa atuação de ‘formiguinha’ dos catadores e catadoras de materiais recicláveis. O que se busca com isso a redução da desigualdade social e a inclusão socioprodutiva dessas pessoas, que já fazem esse trabalho, na grande maioria das vezes de maneira invisibilizada.”
Ainda conforme a defensora, a criação do Cesima pela Esmagis-MT fortalece esse movimento ao oferecer um espaço permanente de estudo, formação e articulação interinstitucional sobre temas ambientais. O Centro nasce alinhado aos princípios do Lixo Zero, promovendo o fomento a pesquisas, cursos e debates sobre gestão de resíduos, mudanças climáticas e sustentabilidade.
Para Carolina, a atuação do Cesima dialoga diretamente com o trabalho da Defensoria. “Ambas as instituições têm foco na sustentabilidade, na atuação coletiva e na construção de soluções integradas. Parcerias técnicas podem potencializar ainda mais os resultados e contribuir para uma gestão ambiental mais justa e eficiente”, observou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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