Mato Grosso
Cadastro de advogados dativos é aberto em Nova Xavantina para 2026
Mato Grosso
A Comarca de Nova Xavantina abriu inscrições para cadastro de advogados interessados em atuar como defensores dativos ao longo de 2026. A medida garante atendimento jurídico a pessoas que não podem pagar por um advogado, especialmente em situações em que a Defensoria Pública não puder atuar.
O edital foi publicado pela juíza de direito e diretora do foro, Tabatha Tosetto, com o objetivo de formar um cadastro único de profissionais habilitados. Os advogados selecionados poderão ser nomeados para acompanhar processos, participar de audiências cíveis e criminais, atuar em audiências de custódia, júris populares e também em casos de execução penal.
Podem se inscrever advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os interessados poderão escolher até cinco áreas de atuação, organizadas em listas específicas que incluem desde causas cíveis até julgamentos no Tribunal do Júri e acompanhamento de pessoas privadas de liberdade.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no período de 1º a 17 de abril de 2026, mediante preenchimento de formulário com dados pessoais e profissionais, além da apresentação de documentos obrigatórios, como carteira da OAB e certidão de regularidade.
O edital estabelece que os advogados cadastrados deverão estar disponíveis para atendimento presencial, quando necessário, inclusive em unidades prisionais, no caso de atuação em execução penal. Também será exigido o comparecimento em audiências e atendimento aos assistidos sempre que solicitado.
Após o encerramento das inscrições, os nomes dos profissionais habilitados serão organizados em listas e as nomeações ocorrerão por sistema de rodízio, garantindo distribuição equilibrada das demandas. A remuneração pelos serviços prestados será definida conforme tabela da OAB, considerando também a complexidade de cada caso, com pagamento realizado pelo Estado.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de terça-feira (31 de março), na página 14.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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