Mato Grosso
Autoridades destacam Ribeirinho Cidadão como ação de inclusão e oportunidades
Mato Grosso
“Uma ação que dá atenção e voz à população ribeirinha e a quem mora no campo”. Essa foi a avaliação feita pela prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, sobre a 19ª edição do Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas. Nesta quinta-feira (12) e sexta-feira (13), o projeto está atendendo moradores do Distrito de Caramujo, na zona rural do município.Durante os dois dias, o cidadão tem acesso a serviços de cidadania, saúde, assistência jurídica e outras atividades assistenciais. A ação é realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Justiça Comunitária, em parceria com a Defensoria Pública do Estado. Além disso, conta com a participação de diversas instituições públicas e da iniciativa privada.
“Estamos recebendo desde a produção de documentação, que é essencial na vida do cidadão, até acesso a médicos, vacinação, atividades pedagógicas com nossos alunos. Então, quero utilizar a palavra gratidão. Gratidão ao Judiciário de Mato Grosso, à Defensoria Pública e a todos os parceiros que fazem essa ação tão importante acontecer”, expressou a prefeita.Segundo ela, o Projeto Ribeirinho Cidadão é uma iniciativa de inclusão e oportunidades. “A prefeitura sozinha jamais daria conta desse alcance e movimentação tão grande. Por isso, é fundamental que outras instituições tenham a sensibilidade de promover esse tipo de ação de inclusão, oferecendo serviços essenciais ao cidadão”, completou Eliene.
O vice-prefeito de Cáceres, Luiz Landim, reforçou a fala da gestora do Município e apontou o Ribeirinho Cidadão como um projeto fundamental para alcançar pessoas que residem distante do perímetro urbano. Ele observou que para ter acesso a serviços de saúde e cidadania essa população, muitas vezes, precisa percorrer um longo caminho até a cidade.“Estamos muito felizes aqui em Cáceres, pois a população de toda a região do Distrito de Caramujo está sendo muito bem atendida. Então, muito obrigado ao Tribunal de Justiça e à Defensoria Pública por trazer para nós essa grande iniciativa, com serviços importantes para os nossos munícipes”, celebrou o vice-prefeito.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) é uma das instituições que está atuando no projeto como parceira do Tribunal de Justiça e da Defensoria Pública. De acordo com o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, somente neste primeiro dia, a instituição realizou vistoria na Unidade Básica de Saúde, na estrutura da escola e também atividades com o Conselho Tutelar.“Levantamos algumas demandas específicas que serão repassadas para o Ministério Público, como na UBS e na escola. Demandas estruturais, infantojuvenis, que precisam de atenção especial. Para nós é motivo de muita satisfação poder somar esforço com o Poder Judiciário, com a Defensoria Pública e tantos outros órgãos aqui presentes”, apontou o promotor.
O coordenador da Justiça Comunitária, juiz José Antônio Bezerra Filho avaliou o sucesso do primeiro dia como uma demonstração da credibilidade alcançada pelo Ribeirinho Cidadão. Para ele, esse é um motivo a mais para que a Justiça de Mato Grosso continue atuando com responsabilidade, fazendo-se presente na vida do cidadão.
“Os serviços estão acontecendo, mostrando um Judiciário presente. Isso só é possível fazer com comprometimento e esforço de todos. São doações de esperança, doações de resgate de cidadania, doações de resultados que dificilmente aconteceriam se não estivéssemos todos integrados no mesmo propósito de servir”, finalizou o juiz. Confira o cronograma de atendimento:
• Distrito de Caramujo (Cáceres): 12 e 13 de março
• Vale de São Domingos: 15 e 16 de março
• Reserva do Cabaçal: 18 e 19 de março
Leia também:
Autor: Bruno Vicente/Luiz Vieira
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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