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Mato Grosso

Aprovado por unanimidade na ALMT, Alisson Alencar toma posse como conselheiro do TCE-MT às 14h desta terça-feira

Publicado em

Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Alisson Carvalho de Alencar toma posse como conselheiro do TCE-MT às 14h desta terça-feira. Clique aqui para ampliar

Aprovado por unanimidade pelos 23 deputados estaduais presentes em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, toma posse como conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) às 14h desta terça-feira (23). A solenidade será realizada no Plenário do TCE-MT, com transmissão ao vivo pelo Canal do TCE-MT no YouTube e pela TV Contas (canal 30.2).

A nomeação decorre da formação de lista tríplice em sessão extraordinária do TCE-MT para o preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Valter Albano, após 24 anos de atuação no órgão. Após a indicação pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta, Alisson passou por sabatina na ALMT, etapa que antecedeu a deliberação em plenário.

Durante a votação, os parlamentares destacaram a trajetória, a capacidade técnica e o perfil institucional de Alisson. O presidente da ALMT, deputado Max Russi, ressaltou que o reconhecimento unânime e a celeridade do processo de escolha reflete o prestígio do indicado. “O Tribunal de Contas do Estado ganha muito com sua posse. Tive oportunidade de conviver por muitos anos, tivemos missões juntos e conheço também como ser humano e pessoa. Sua capacidade vai além da técnica e do conhecimento, é um ser humano maravilhoso.”

A deputada Janaina Riva registrou a presença do presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, lembrando sua trajetória como deputado estadual e ex-presidente da ALMT. Destacou ainda o legado de Valter Albano e a atuação de Alisson à frente do MPC.

“Tenho certeza de que essa indicação não poderia recair sobre nome melhor. O MPC nunca foi tão acessível aos agentes políticos de Mato Grosso. Será um desafio suceder a Valter Albano, mas Alisson fará isso com maestria. Há muito tempo a Assembleia não apreciava um nome tão qualificado”, afirmou.

O deputado estadual Júlio Campos destacou a trajetória profissional do indicado e sua integração com o estado. “É um piauiense que já é de Mato Grosso. Conheço sua competência e sua capacidade de trabalho. Parabenizo ainda o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, pela celeridade na condução do processo”, afirmou.

O deputado Valdir Barranco ressaltou a sucessão do conselheiro Valter Albano e a qualificação do indicado. “Sempre defenderei o papel institucional do Tribunal de Contas e apoio o nome de Alisson por sua capacidade técnica e preparo para o exercício da função”, declarou.

Fabio Tardin também parabenizou Alisson e destacou a importância de um Tribunal acessível à classe política e à população. Já Elizeu Nascimento ressaltou o papel do TCE-MT como órgão orientador e parceiro dos gestores públicos.

Chico Guarnieri enfatizou a formação e a experiência do indicado e parabenizou a gestão do presidente Sérgio Ricardo pela aproximação com prefeituras e câmaras municipais. Wilson Santos, por sua vez, salientou a elevada formação acadêmica de Alisson e sua trajetória pessoal. Carlos Avallone mencionou a construção de uma carreira sólida ainda jovem, marcada pela capacidade de diálogo, enquanto Sebastião Rezende elogiou o trabalho desenvolvido à frente do Ministério Público de Contas.

Durante sua sustentação oral na sessão da Assembleia Legislativa, Alisson Carvalho de Alencar afirmou que buscou a vaga de conselheiro por reconhecer o TCE-MT como o Tribunal de Contas que mais se aproxima da sociedade brasileira e que atua para fortalecer a administração pública. Agradeceu a indicação dos conselheiros e a mobilização da Assembleia Legislativa para a avaliação de seu nome, destacando a responsabilidade de suceder o conselheiro Valter Albano, a quem reconheceu como referência técnica e institucional para o MPC.

“Assumo essa candidatura com senso de responsabilidade e com o compromisso de defender um Tribunal que atue na prevenção do erro, no diálogo permanente e no respeito à classe política mato-grossense. O objetivo final é entregar melhores resultados à população. Estarei sempre aberto ao diálogo, à orientação e à construção conjunta de soluções que promovam melhor qualidade de vida à sociedade”, afirmou.

Na sequência, o candidato passou por sabatina respondendo aos questionamentos dos deputados. Com a aprovação, o governador efetiva a nomeação. A etapa final consiste na posse do novo conselheiro, que será realizada em sessão especial do Plenário do TCE-MT.

Biografia

Natural de Teresina (PI), Alisson Carvalho de Alencar é bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT), com pós-graduação em Direito Público e Direito Privado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). É mestre em Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ), doutor em Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP) e pela Universidade de Salamanca, na Espanha, além de pós-doutorado pela Universidade de São Paulo (USP).

Ingressou no Ministério Público de Contas de Mato Grosso em 2009, onde exerceu, em diferentes períodos, os cargos de procurador-geral substituto e procurador-geral de Contas, função que ocupa atualmente no biênio 2025–2026, após recondução.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561 

Fonte: TCE MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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