Mato Grosso
“Antes do Programa SER Família Habitação, Vera estava há 25 anos sem levantar nenhum tijolo de casa”, afirma prefeito Yago Giacomelli
Mato Grosso
“Antes do Programa SER Família Habitação, Vera passou 25 anos sem construir novas casas”, afirmou o prefeito Yago Giacomelli nesta segunda-feira (24.11), durante reunião com mais de mil pessoas para apresentar o programa. Atualmente, 250 residências estão em construção no município, todas na modalidade Entrada Facilitada, que oferece subsídio de até R$ 35 mil para famílias de cidades com menos de 30 mil habitantes, destinado ao pagamento da entrada do imóvel.
Idealizado pela primeira-dama, Virgínia Mendes, o programa SER Família Habitação, em todas as suas modalidades, já beneficiou mais de 30 mil famílias, sendo que 15 mil foram em modalidades subsidiadas como é o caso da Entrada Facilitada.
Para o prefeito de Vera, as casas do SER Família representam uma retomada e só foi possível por conta da parceria com o Governo de MT.
“Vemos as casas do Programa SER Família como um marco no desenvolvimento de Vera. Sabemos que o nosso desafio ainda é grande, mas já estamos com 100 unidades caminhando a passos largos e outras 150 com o chamamento público para contratação da construtora aberto. É isso é só o começo. Queremos agradecer, o Governo do Estado pela parceria que nos possibilitou este avanço na história de Vera”, declarou.
O presidente da MT Par, Wener Santos, esteve na reunião e representou o Governo de MT. Ele explicou que o subsídio diferenciado vem para aumentar a capilaridade do programa e atender uma demanda dos municípios com menos habitantes que tinham dificuldades em aderir ao programa.
“Fazer casas em um município com menos habitantes fica mais caro. As empresas têm dificuldade na instalação, as áreas são difíceis de serem viabilizadas e o Governo de MT quer acolher todos. Por isso, fez um subsídio maior para que pequenos”, afirma.
Santos também falou sobre a abrangência do programa, que hoje está em 113 dos 142 municípios de Mato Grosso, e abordou a questão do acolhimento de famílias de diferentes realidades, já que o SER Família Habitação tem modalidades que atendem desde famílias em situação de vulnerabilidade até famílias com renda de R$ 12 mil.
“Hoje, estamos aqui para convidar as pessoas que sonham com o primeiro imóvel a participar do programa. Estamos oferecendo casas com toda infraestrutura e de excelente padrão de qualidade. Um imóvel em que as famílias poderão viver dignamente”, afirmou.
Durante sua apresentação, Santos também enfatizou a redução do tempo de obra em todos os empreendimentos. Ele citou o exemplo de Campos de Júlio, onde as casas foram entregues um ano antes do previsto.
“Quero lembrar a todos que o processo está em andamento e a tecnologia empregada pelas construtoras acelera a construção. Então, a redução do prazo de entrega é hoje uma realidade e logo o governador Mauro Mendes e a dona Virginia Mendes estarão aqui para fazer as entregas dessas casas”, concluiu.
Estiveram presentes no evento o prefeito de Vera, Yago Giacomelli, a primeira-dama de Vera, Thayse Giacomelli, o deputado estadual Dilmar Dal Bosco, o superintendente de Habitação da Caixa Econômica Federal, Eduardo Júnior.
Entenda como funciona o subsídio
Para os municípios com até 30 mil habitantes, os valores de subsídio são distribuídos da seguinte forma: R$ 35 mil para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850,00; R$ 30 mil para aquelas com renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700,00; R$ 10 mil para famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00; e R$ 8 mil para as que possuem renda entre R$ 8.600,01 e R$ 12.000,00. Importante destacar que empreendimentos que envolvem doação de terreno pelo ente público não são compatíveis com a nova faixa de renda (Faixa 4) do programa Minha Casa Minha Vida – Classe Média.
Para os demais municípios, os subsídios são distribuídos da seguinte forma: R$ 25 mil para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850,00; R$ 20 mil para aquelas com renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700,00; R$ 10 mil para famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00; e R$ 8 mil para famílias com renda entre R$ 8.600,01 e R$ 12.000,00. Ressalta-se que empreendimentos que envolvem doação de terreno pelo ente público não são compatíveis com a nova faixa de renda (Faixa 4) do programa Minha Casa Minha Vida – Classe Média.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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