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Mato Grosso

Acesso com certificado digital garante mais segurança nos pedidos de serviços judiciários

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Mato Grosso

Captura de tela do site do Poder Judiciário de Mato Grosso, na página de Os pedidos realizados no Portal de Serviços Judiciários contam com autenticação por certificado digital, garantindo segurança, identificação do usuário e validade das solicitações feitas no ambiente eletrônico. A nova plataforma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reúne, em um único ambiente digital, serviços essenciais para advogados e representantes processuais, com acesso disponível pelo endereço https://servicosjudiciarios.tjmt.jus.br/.

Segurança e autenticação digital

O novo portal substitui o antigo ClickJud em parte das funcionalidades e centraliza serviços como pedido de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais, consulta de pautas de audiências e julgamentos, além do acompanhamento de resultados de sessões.

A plataforma possui dois tipos de acesso. Para consultas públicas, como verificação de pautas e resultados de sessões, não é necessário login. Já para solicitações processuais, o sistema exige autenticação com certificado digital, mecanismo que assegura a identificação automática do usuário e garante autenticidade e segurança jurídica aos pedidos realizados eletronicamente.

Além da proteção no envio das solicitações, o portal permite que advogados e representantes processuais acompanhem o histórico completo de demandas encaminhadas ao Tribunal, proporcionando maior controle e organização na atuação profissional.

Rotina mais ágil

A implantação do Portal de Serviços Judiciários também traz avanços para a rotina interna do Tribunal. Procedimentos que antes dependiam de fluxos descentralizados e trocas de e-mails passam a ser realizados de forma integrada e mais ágil dentro da plataforma.

O novo ambiente digital opera em paralelo com o aplicativo TodoJud, que permanece ativo, e conta com suporte técnico prestado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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