Justiça
TSE julga recurso que pode definir eleições no Rio
Justiça
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (8) o processo que pode definir o resultado das eleições para o governo estado do Rio de Janeiro. A sessão está prevista para começar às 10h.
Os ministros vão decidir se o candidato ao governo do Rio Anthony Garotinho (Republicanos) pode desistir de um recurso apresentado ao tribunal.
O resultado do julgamento também vai definir se o candidato Douglas Ruas (PL) pode ser declarado eleito no primeiro turno para comandar o governo estadual.
Na sexta-feira (2), antes da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques , relator do caso, entendeu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice no primeiro turno, realizado no último domingo (4).
Em seguida, a defesa de Garotinho desistiu do recurso protocolado contra a decisão do ministro.
Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.
Se a solicitação de desistência for aceita, os votos de Garotinho serão anulados definitivamente.
Com isso, uma nova totalização dos votos será determinada, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) poderá proclamar que Douglas Ruas foi eleito no primeiro turno.
Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.
Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).
Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome dele continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que o barrou o foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.
Justiça
CNJ determina registro de morte por intervenção policial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.
Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.
Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.
De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.
A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.
“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.
A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.
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