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Justiça

sem salário e FGTS, terceirizados da comunicação entram em greve

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Justiça

Os jornalistas e radialistas terceirizados que trabalham na comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), na TV Justiça e na Rádio Justiça aprovaram uma greve com início na próxima segunda-feira (15), em razão do atraso no pagamento de salários e de verbas trabalhistas.

A decisão foi tomada por unanimidade por mais de 80 empregados da Fundação de Artes e Comunicação (Fundac), empresa terceirizada responsável por prestar os serviços de comunicação. O contingente representa mais da metade dos funcionários que trabalham no Supremo.

Uma das motivações da greve são os atrasos de salário frequentes. O salário do mês de junho, por exemplo, que devia ter sido pago até o dia 8, ainda não havia sido depositado até o dia 10. A situação se repete a cada mês, segundo os funcionários.

As verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também não são recolhidas há quase um ano, segundo os sindicatos dos jornalistas e dos radialistas, que estão à frente do movimento paredista.

De acordo com dirigentes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), até mesmo verbas de pensão alimentícia estariam sendo descontadas dos salários, mas não estariam sendo repassadas aos beneficiários, sendo apropriadas indevidamente pela Fundac.

“A paralisação pode resultar em interrupção ou redução da cobertura jornalística, da transmissão de julgamentos, sessões, programas e notícias diárias, prejudicando a prestação do serviço público à sociedade”, disse o SJPDF.

Responsável pelas operações da assessoria de comunicação e da TV e Rádio Justiça , a empresa possui um histórico de reclamações trabalhistas, o que levou o Supremo a impedir a participação em um próximo edital, orçado em mais de R$ 30.milhões. A Fundac, contudo, obteve na Justiça o direito de participar do certame, embora tenha perdido a disputa.

Com isso, uma nova empresa deverá assumir a operação, o que gera mais receio entre os funcionários. O medo é que, ao deixar o contrato com o Supremo, a Fundac não honre os direitos atrasados nem pague verbas rescisórias devidas.

Em nota, o Supremo Tribunal Federal afirmou que faz pagamentos regulares à Fundac em troca dos serviços prestados, nos termos dos três contratos que possui com a fundação. Tais contratos estão no final da vigência e serão substituídos.

“Assim, os atrasos noticiados no pagamento aos trabalhadores não decorrem de inadimplemento do STF perante a contratada, mas de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária é da própria Fundac, sem afastar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal para cobrar a regularização das pendências”, diz o texto.

Ainda segundo o Supremo, a Justiça de São Paulo, onde fica a sede da Fundac, já nomeou um administrador judicial para assumir o comando da empresa, após identificar irregularidades na gestão da mesma.

O Supremo disse ainda que “tem acompanhado a execução contratual, cobrado a regularização das pendências identificadas e adotado as providências cabíveis dentro dos limites legais e contratuais”.

O tribunal acrescentou que “tem adotado providências administrativas em face da contratada, inclusive medidas de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. Entre as medidas já adotadas, destaca-se o impedimento da Fundac de licitar e contratar com o STF, em razão de inadimplementos verificados no curso da execução contratual”.

A Agência Brasil tenta contato com a Fundação de Artes e Comunicação (Fundac) e deixa o espaço aberto para posicionamento da empresa.



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Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.

Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão “nunca será”. Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.

“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou.

Agressão na política

O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.



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