Justiça
Moraes valida acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1
Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) para suspender a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Para isso, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa.
De acordo com denúncia da PGR, que foi aceita no ano passado pela Primeira Turma do Supremo, Rodrigues atacou de maneira consciente, e em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais, bem como incitou os militares a dar golpe de Estado.
“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes ao homologar o acordo, em decisão assinada na sexta-feira (5).
Ao reconhecer os atos criminosos, Rodrigues concordou com uma série de condições:
- Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.
- Pagar R$ 5 mil a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.
- Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
- Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado , com carga horária de 12h (doze horas).
- Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido.
- Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.
A ação penal aberta contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até que as condições do acordo sejam cumpridas, quando então o caso poderá ser arquivado.
O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, sendo inserido por lei no Código de Processo Penal (CPP). Pela legislação, o MP tem a opção de não oferecer denúncia contra crimes não violentos e com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, em troca do investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições também previstas em lei.
No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs foram um dos caminhos encontrados pela PGR para lidar com o grande número de processos contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes .
Justiça
TSE sugere selo para premiar institutos de pesquisas eleitorais
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, sugeriu nesta terça-feira (14) a criação de um selo para premiar os institutos de pesquisa que mais acertarem o resultado das eleições de outubro.
A proposta foi feita durante reunião com representantes dos institutos de pesquisa. O encontro foi marcado para discutir novas balizas para a divulgação dos levantamentos após a decisão do TSE que suspendeu uma pesquisa de intenção de voto da AtlasIntel para a presidência da República.
No entendimento de Nunes Marques, o Selo Acurácia Eleitoral pretende reconhecer o trabalho dos institutos com “maior grau de aderência aos resultados oficiais”.
“Trata-se de um mecanismo que visa à valorização das boas práticas e ao permanente aperfeiçoamento técnico das pesquisas eleitorais, por meio do reconhecimento público às empresas que demonstrarem elevada acurácia em seus resultados”, justificou o ministro.
Após o anúncio do presidente, o TSE abriu prazo para receber, até a próxima sexta-feira (17), sugestões para a definição dos critérios para a escolha dos vencedores do selo.
Outro lado
Em nota, a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) criticou a proposta e ressaltou que as pesquisas medem a intenção de voto no momento em que são realizadas e não são “previsões nem promessas de resultado”.
“Entre a entrevista e a votação, eleitores mudam de opinião, deixam de votar ou alteram seu comportamento. Exigir que uma pesquisa acerte o resultado é confundir ciência com bola de cristal”, afirmou a entidade.
A ABEP também demostrou preocupação com a intenção da Justiça Eleitoral de “assumir o papel de árbitro” da qualidade das pesquisas.
“Entendemos que iniciativas dessa natureza precisam ser construídas em diálogo com a comunidade científica e com os institutos de pesquisa, para que não acabem estimulando práticas oportunistas e desvalorizando o rigor metodológico que deve orientar toda pesquisa séria”, completou.
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