Justiça
Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária
Justiça
O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.
Pela legislação , aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária.
Pena e agravantes
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:
- Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
- Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
- Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
Justiça
Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de multa de R$ 452 mil.
Em seguida, Flávio Dino seguiu o relator e votou contra o recurso. O julgamento do plenário virtual vai até o dia 15 de junho. Ainda faltam os votos de oito ministros.
O ex-parlamentar foi acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Roberto Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, incitou a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.
Multa parcelada
Após a condenação, Moraes concedeu o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil.
Contudo, a defesa recorreu novamente e alegou irregularidades na aplicação de multa, afirmando que o valor é excessivo e que compromete o patrimônio do ex-parlamentar.
Ao votar no julgamento, Moraes, que é relator do caso, entendeu que a aplicação da multa deve ser mantida.
“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, votou Moraes.
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