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Justiça

Ao negar extradição de Zambelli, Justiça italiana cita Moraes

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A Corte de Cassação de Roma, instância máxima de apelação da Justiça italiana, publicou a íntegra da decisão em que negou a extradição ao Brasil da ex-deputada Carla Zambelli, condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão italiana diz respeito ao pedido de extradição feito pelo Brasil relativo ao caso de invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crime pelo qual foi considerada culpada pela Primeira Turma do Supremo, no ano passado.

Para a Justiça italiana, há “diversos elementos” que trazem dúvida sobre a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo. Isso porque ele ocupou diferentes papéis ao longo do processo, sendo, além de juiz, o prejudicado pelo ato considerado criminoso.

A decisão italiana afirma haver “insuficiência e ilogicidade da fundamentação em relação ao acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução na pessoa de M.A.D.M. [Ministro Alexandre de Moraes]”.

A Corte de Cassação concluiu que Moraes atuou, nesse caso específico, “em violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz”.

Pouco antes da condenação se tornar definitiva, Zambelli fugiu, em julho do ano passado, para os Estados Unidos e em seguida para a Itália, país do qual possui cidadania. Ela foi presa no país europeu para aguardar o julgamento do pedido de extradição feito pelo Brasil, mas acabou solta em maio deste ano, depois da decisão que rejeitou o procedimento.

Há ainda, contudo, um segundo pedido de extradição em tramitação na Justiça italiana, ao aguardo de uma decisão da Corte de Cassação italiana.

Esse caso diz respeito a uma condenação da ex-deputada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal no episódio em que ela sacou um revólver e perseguiu um jornalista pelas ruas de São Paulo, em 2022.

Acionados, o Supremo Tribunal Federal ou o gabinete do ministro Alexandre de Moraes ainda não se manifestaram sobre a decisão da Justiça italiana.



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Justiça

CNJ determina registro de morte por intervenção policial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.

Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.

Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.

De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.

“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.

A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.



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