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Receita libera consulta a lote especial de cashback do IR nesta quarta

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A Receita Federal abre às 9h desta quarta-feira (8) a consulta ao primeiro lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), modalidade chamada pelo órgão de ” cashback “. Ao todo, 3.551.101 contribuintes serão beneficiados nesta etapa, que soma cerca de R$ 460 milhões em restituições.

O pagamento será realizado em 15 de julho, diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.

Quem recebe

O lote contempla pessoas não obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda de 2025 e, por isso, não enviaram o documento. Ainda assim, tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2024 e passaram a ter direito à restituição.

Para identificar esses casos, a Receita utiliza informações disponíveis em suas bases de dados para gerar automaticamente uma declaração simplificada, sem necessidade de pedido prévio pelo contribuinte.

O valor da restituição é limitado a R$ 1 mil por pessoa.

Além de não estar obrigada a declarar o IR em 2025, a pessoa precisa ter mantido o CPF em situação regular e possuir uma chave Pix vinculada ao CPF até o fim de junho deste ano. Segundo a Receita, cerca de 500 mil contribuintes deixaram de receber o cashback este ano por não cumprir um desses requisitos.

Como consultar

A consulta poderá ser feita no portal da Receita Federal, por meio da página Consulta cashback , criada para o serviço de restituição automática, ou pelo aplicativo oficial da Receita.

Também será possível acessar a declaração gerada automaticamente na área “Meu Imposto de Renda”. O documento poderá ser conferido, complementado ou retificado antes da conclusão do processamento, caso o contribuinte identifique alguma informação que precise ser ajustada.

Pagamento

A restituição será depositada exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF. Não haverá depósito em contas bancárias comuns nem emissão de ordem de pagamento.

Quem tiver direito à restituição, mas não atender aos requisitos do lote automático, como não possuir chave Pix cadastrada até o prazo estabelecido, estar com o CPF irregular ou ter valor superior a R$ 1 mil para receber, poderá apresentar declaração de Imposto de Renda de exercícios anteriores para pedir a restituição.

A página Download do Programa de Imposto de Renda – Receita Federal traz instruções para o preenchimento online ou através dos programas geradores de declaração dos anos anteriores.

Lote separado

A Receita destaca que esse pagamento não faz parte do calendário regular de restituições do Imposto de Renda 2026. O lote especial foi criado exclusivamente para contribuintes que não entregaram declaração por não serem obrigados.

Os contribuintes que apresentaram a declaração dentro do prazo continuam seguindo o cronograma tradicional de restituições. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho.



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Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis

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A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.

Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:

  • R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
  • R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
  • R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões

Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.

De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.

Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.

O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.

Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.

No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.

Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.



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