Economia
Lançamento de studios movimenta R$ 13,8 milhões por hora
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Cem por cento das unidades vendidas em cinco horas e meia. Foi esse o resultado do Cadro, empreendimento de studios da Maxi em Uberlândia (MG): as vendas abriram às 8h e, às 13h30, não havia mais unidades disponíveis, em um lançamento que somou R$ 76 milhões em vendas, uma média de R$ 13,8 milhões por hora.
O resultado acontece em um momento aquecido para o setor. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o Brasil registrou recorde de lançamentos em 2025, com 453 mil unidades residenciais lançadas, alta de 10,6% sobre 2024, e um valor geral de lançamentos de R$ 292,3 bilhões, o maior da série histórica. A demanda se manteve firme mesmo com juros elevados, e metade dos consumidores ouvidos pela entidade declarou intenção de comprar um imóvel nos próximos 24 meses.
Dentro desse cenário, os studios e apartamentos compactos se firmaram como protagonistas. Na capital paulista, 83% dos imóveis lançados em 2024 tinham até 45 metros quadrados, de acordo com o Secovi-SP. A mudança é estrutural: levantamento do Banco Central e da Caixa Econômica Federal aponta que a área média dos imóveis financiados encolheu 12,75% desde 2018. O movimento responde a um novo perfil de morador e investidor, que prioriza localização e praticidade no lugar de metragem.
Esse tipo de produto também lidera em valorização e liquidez. Imóveis de um dormitório registraram a maior valorização entre as tipologias residenciais nos últimos 12 meses, com forte alta também na locação, segundo a Fipe. Em Minas Gerais, a Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação (CMI/Secovi-MG) classifica a tendência como consolidada e aponta forte demanda dos compactos para locação e rentabilização, com apelo claro de liquidez. É justamente nesse público que o Cadro foi posicionado.
No projeto, o ponto de partida foi estratégico. Após um novo estudo, a Visimob identificou que o maior diferencial competitivo do empreendimento estava na localização, a uma quadra de centros comerciais, supermercados, do Parque do Sabiá e das principais vias da cidade, e próximo à universidade. O atributo conversa com um público específico: jovens adultos entre 23 e 39 anos em busca de uma moradia prática e otimizada, seja para morar sozinho, seja para gerar renda com locação. É o conceito de moradia de apoio, em expansão nas grandes cidades.
O lançamento chega em uma fase de expansão para a Maxi. Fundada em 2010 e reconhecida em Uberlândia pelos edifícios verticais, a incorporadora vive um momento de novos lançamentos e parcerias estratégicas.
“O Cadro chega em um momento de grandes lançamentos para a Maxi. São studios pensados para, além de uma localização privilegiada, entregar áreas de uso comum voltadas para o bem-estar de moradores que valorizam qualidade de vida e praticidade, seja para morar, seja para investir”, afirma Rafael Borges, sócio da Maxi.
O caso reforça uma leitura que ganha força entre incorporadoras: a marca, quando construída antes da obra, deixa de ser um detalhe estético e passa a ser fator de velocidade de venda. Esse componente costuma definir o desempate quando os argumentos racionais já não geram objeção. “A velocidade de venda é definida por vários fatores, e o preço costuma ser o principal. A região também pesa muito. Mas, quando esses pontos já não dão margem para objeção, entra a camada conceitual, e é ela que muitas vezes desempata. Nesse momento, deixamos de vender um projeto e passamos a vender um estilo de vida. O nível da conversa muda”, afirma Yuri Campos, sócio cofundador da Visimob.
A leitura também se apoia na experiência da Visimob com lançamentos anteriores. “Me lembro de um lançamento que fizemos antes mesmo do boom dos studios e que também foi 100% vendido, em que um dos destaques da incorporadora era um espaço para receber encomendas via drone. Não é só a inovação que importa, mas também como vamos comunicá-la ao cliente final, seja ele morador ou investidor”, afirma Victória Lacerda, head de estratégia da Visimob.
No Cadro, o trabalho começou pelo próprio nome. Originalmente, “Cadro” nasceu como estilização da palavra “quadrado”, em referência ao Quadrado de Trancoso, o centro histórico baiano que inspirou a arquiteta na concepção do projeto. Diante do novo posicionamento, a Visimob ressignificou o nome, que passou a se ancorar na ideia de delimitação do espaço, em sintonia com a proposta de studios funcionais.
“Quando o branding parte da estratégia, e não só da estética, o efeito aparece na ponta, na velocidade de venda. O Cadro é um exemplo claro de como o nome e o conceito certos aceleram um lançamento”, afirma Diogo Bernini, sócio cofundador da Visimob.
Esse conceito se traduziu na identidade visual do projeto, que tem o quadrado como símbolo central. A forma geométrica representa estrutura, estabilidade e o aproveitamento inteligente dos ângulos e dos metros disponíveis. A construção visual foi completada por uma paleta de tons terrosos, inspirada em terracota e materiais naturais, e por uma tipografia geométrica de caráter contemporâneo, que equilibra requinte e a linguagem objetiva valorizada por esse perfil de comprador.
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Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis
A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.
Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:
- R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
- R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
- R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões
Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.
De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.
Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.
O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.
Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.
No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.
Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.
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