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Economia

Investimentos em saneamento atingem R$ 33,3 bilhões em 2025

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Os investimentos em infraestrutura de saneamento no Brasil alcançaram R$ 33,3 bilhões em 2025, crescimento real de 11% em relação ao ano anterior. Seis anos após a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento, os indicadores mostram que o setor ganhou tração, mas ainda precisará superar a marca de R$ 50 bilhões anuais para cumprir as metas de universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Os dados são do Radar ASFAMAS da Indústria do Saneamento, publicação desenvolvida pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais para Saneamento (ASFAMAS) em parceria com a Ex-Ante Consultoria Econômica.

Na avaliação da ASFAMAS, os números confirmam que o Novo Marco Legal do Saneamento cumpriu papel decisivo ao criar um ambiente mais favorável aos investimentos e impulsionar a expansão da infraestrutura. Os avanços registrados desde a aprovação da legislação demonstram que o caminho adotado vem produzindo resultados concretos. Agora, o desafio é manter esse ciclo de crescimento em ritmo compatível com a universalização dos serviços.

“Os números mostram que o Novo Marco Legal do Saneamento produziu resultados concretos. Os investimentos cresceram, novos projetos foram estruturados e o setor ganhou capacidade de expansão. Esse avanço precisa ser preservado e ampliado para que o Brasil consiga universalizar os serviços dentro do prazo estabelecido”, afirma Edson Silveira Sobrinho, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da ASFAMAS.

O levantamento também mostra que esse movimento tem impacto direto sobre a indústria nacional. Em 2025, o setor de materiais para saneamento movimentou R$ 27,6 bilhões em faturamento e manteve cerca de 59,1 mil empregos, reforçando seu papel estratégico para a expansão da infraestrutura brasileira. Ao mesmo tempo, o crescimento nominal de 0,8% no faturamento, abaixo da inflação, indica que a demanda ainda pode evoluir à medida que os investimentos avancem em maior escala.

Para a ASFAMAS, investir em saneamento significa também fortalecer a indústria nacional, ampliar a geração de empregos, estimular a inovação e movimentar uma cadeia produtiva responsável pelo fornecimento de tubos, conexões, válvulas, reservatórios, louças sanitárias e outros componentes essenciais para as obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Com menos de oito anos até o prazo estabelecido para a universalização, a entidade entende que o foco da agenda do saneamento deve estar na execução dos investimentos. Preservar a segurança jurídica, ampliar a capacidade de financiamento, reduzir entraves que retardam a implantação dos empreendimentos e garantir previsibilidade aos investimentos de longo prazo são fatores considerados essenciais para que o país acelere a expansão da infraestrutura.

“O momento não é de revisar as regras que permitiram essa evolução, mas de garantir que elas continuem produzindo resultados. O país precisa acelerar a execução dos investimentos, ampliar a capacidade de financiamento e criar condições para que os projetos avancem com mais agilidade. É isso que permitirá transformar investimentos em obras e obras em saneamento para milhões de brasileiros”, conclui Edson.



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Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis

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A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.

Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:

  • R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
  • R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
  • R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões

Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.

De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.

Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.

O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.

Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.

No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.

Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.



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