Economia
FGV e universidade dos Emirados firmam acordo de cooperação
Economia
A cooperação entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos entrou em um novo capítulo com a assinatura de um Memorando de Entendimento (MoU) entre a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a American University of Sharjah (AUS), uma das principais instituições de ensino superior dos EAU e da região do Golfo. O acordo abre caminho para o intercâmbio de estudantes e professores, projetos de pesquisa conjuntos e novas oportunidades de colaboração acadêmica entre os dois países.
A cerimônia contou com a presença de Sua Excelência Sharif Essa Al Suwaidi, Embaixador dos EAU no Brasil; Nooraa Sultan Al Suwaidi, Diretora de Intercâmbio Acadêmico Internacional da AUS; além de representantes da Mubadala Capital e da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. A participação de atores do setor privado destacou um dos principais diferenciais desta parceria: aproximar universidades, empresas e instituições envolvidas na formação dos futuros líderes globais.
Segundo o Dr. Salah Brahimi, Vice-Reitor de Relações Externas e Professor da AUS, o acordo reúne instituições com perfis distintos, porém altamente complementares.
“O que eleva este acordo é o fato de reunir instituições com características diferentes, mas profundamente complementares. A AUS oferece um dos ambientes acadêmicos mais internacionais da região, enquanto a FGV traz o prestígio de uma das instituições de produção de conhecimento mais influentes do Brasil e do mundo. Juntas, criam oportunidades únicas para a troca de ideias, talentos e experiências”, afirmou.
Reconhecida como a universidade número um nos Emirados Árabes Unidos em diversidade de estudantes internacionais e uma referência em áreas como negócios, economia, arquitetura e sustentabilidade, a AUS une-se agora a uma rede colaborativa com uma instituição que figura entre os principais centros de pesquisa e think tanks de políticas públicas do mundo.
Mais do que um acordo acadêmico tradicional, a iniciativa reflete uma estratégia mais ampla para fortalecer as relações entre o Brasil e os EAU por meio da educação, da inovação e da cooperação institucional.
“O Acordo de Cooperação Técnica entre a AUS e a FGV demonstra como a cooperação internacional pode unir educação, inovação e desenvolvimento econômico. A presença de representantes da Mubadala Capital e da Bolsa do Rio destaca a importância de conectar as universidades ao setor produtivo para criar oportunidades para jovens talentos”, enfatizou o Embaixador Sharif Al Suwaidi.
Segundo Nooraa Al Suwaidi, a parceria também é fruto dos esforços de articulação realizados pela Embaixada dos EAU no Brasil, que uniu as diferentes partes interessadas e ajudou a transformar interesses comuns em uma agenda de cooperação concreta.
“O que tornou esta colaboração possível foi o papel estratégico da Embaixada dos EAU, que ajudou a alinhar as dimensões diplomática, acadêmica e institucional da parceria. Mais do que apenas facilitar um acordo, a Embaixada criou uma oportunidade para construir uma colaboração que reflete a ambição mais ampla da relação entre os EAU e o Brasil”, disse Al Suwaidi.
A assinatura ocorre em um momento de expansão dos laços entre os dois países em áreas como investimentos, inovação, educação e desenvolvimento sustentável. Nos últimos anos, universidades, centros de pesquisa e empresas dos EAU expandiram sua presença no Brasil, acompanhando o crescimento das relações econômicas e institucionais entre ambas as nações.
Para o embaixador, iniciativas como esta demonstram que o futuro da parceria bilateral também depende do desenvolvimento do capital humano e da construção de pontes entre o conhecimento e o desenvolvimento.
“Ao unir a academia e os negócios, fortalecemos a formação de líderes globais, ampliamos as perspectivas de carreira para as futuras gerações e geramos valor para a sociedade, ao mesmo tempo em que aprofundamos os laços estratégicos entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos”, concluiu o Embaixador Al Suwaidi.
A parceria entre a AUS e a FGV, com início previsto para o segundo semestre de 2026, deve impulsionar novos projetos de pesquisa, programas de mobilidade acadêmica e iniciativas focadas em inovação, consolidando a educação como um dos pilares do crescente relacionamento entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos.
Economia
Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis
A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.
Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:
- R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
- R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
- R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões
Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.
De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.
Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.
O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.
Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.
No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.
Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.
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