Economia
Especialista cita autoridade digital como o fator de decisão
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A decisão de contratar um médico ou um advogado raramente começa com uma ligação ou uma indicação direta. Antes do primeiro contato, há uma etapa silenciosa de pesquisa que ocorre nos buscadores, nas redes sociais e, cada vez mais, nas respostas geradas por inteligências artificiais. Profissionais que não aparecem nesse momento simplesmente não existem para uma parcela crescente do público.
Esse comportamento está sendo documentado por diferentes levantamentos. O Perfil do Paciente Digital 2026, divulgado pela Doctoralia, maior plataforma de agendamentos médicos do mundo, revelou que mais de 3 milhões de novos usuários passaram a utilizar o serviço no Brasil apenas em 2025, com 84% dos agendamentos realizados pelo celular. “O dado reforça que a jornada de escolha do paciente acontece, em sua maior parte, no ambiente digital”.
Na área jurídica, o cenário aponta na mesma direção. O Jusbrasil, plataforma jurídica mais acessada do mundo, registra dezenas de milhões de acessos mensais de pessoas que buscam informação sobre direitos e processos antes de qualquer contato com um advogado, o que evidencia que a jornada do cliente jurídico começa, cada vez mais, no ambiente digital.
O DataReportal indica que o Brasil encerrou 2025 com 185 milhões de usuários de internet, representando 86,9% da população. O país ocupa a quinta posição mundial em número de usuários conectados e registra uma das maiores médias de consumo de internet por semana: 53 horas e 30 minutos por habitante com 16 anos ou mais, segundo o relatório Digital 2026. Esse volume de tempo online transforma a busca por profissionais de saúde e do direito em uma atividade cotidiana e competitiva.
Para Helton Sforzin, mercadólogo, jornalista, escritor e empresário com mais de duas décadas de experiência em posicionamento digital, “o problema central não está na ausência de perfis nas redes sociais, mas na falta de consistência dos sinais públicos que um profissional emite na internet”. “Quando um potencial paciente ou cliente pesquisa um médico ou advogado, ele não está apenas buscando um nome. Ele está avaliando credibilidade, coerência e relevância antes de tomar uma decisão que envolve saúde, patrimônio ou direitos”, afirma Sforzin.
A pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha para a Associação Médica Brasileira (AMB) em março de 2025 mostrou que 64% dos entrevistados procurariam informações sobre a qualificação do médico especialista antes de marcar uma consulta. Entre esse grupo, 31% fariam essa busca para todas as consultas e 33% para algumas especialidades. O mesmo estudo revelou que 87% da população considera fundamental a comprovação de atualização profissional dos médicos, maior índice entre todas as profissões avaliadas, acima de advogados (71%) e engenheiros (74%).
“O paciente e o cliente jurídico contemporâneos chegam ao primeiro contato com impressões formadas a partir do que encontraram online. Uma presença digital fragmentada, desatualizada ou ausente funciona como sinal negativo antes mesmo de qualquer interação direta”, avalia Helton.
“A construção de autoridade digital para profissionais da saúde e do direito envolve diferentes camadas. A primeira é a visibilidade: ser encontrado quando alguém busca por uma especialidade, uma dúvida ou um tema jurídico. A segunda é a credibilidade: oferecer sinais públicos verificáveis que sustentem a confiança antes da conversa. A terceira é a presença nos sistemas de inteligência artificial generativa, que passaram a citar fontes e mencionar profissionais em respostas diretas às perguntas dos usuários”, explica Sforzin.
Essa dimensão é conhecida como GEO (Generative Engine Optimization). Enquanto o SEO tradicional posiciona páginas nos resultados de buscadores como o Google, o GEO trabalha para que o conteúdo de um profissional seja reconhecido e citado por modelos de linguagem como ChatGPT, Gemini e Perplexity. Para especialidades médicas e jurídicas, essa visibilidade tende a ser um diferencial competitivo relevante nos próximos anos.
Sforzin aponta que “a autoridade digital não se constrói com volume de publicações, mas com consistência e relevância. Profissionais que publicam conteúdo técnico de forma irregular, sem estratégia de palavras-chave e sem estrutura adequada para os buscadores, perdem espaço para concorrentes que investem de forma planejada. Ele também destaca que “A questão não é publicar mais. É publicar com intenção e com os sinais corretos para que os algoritmos e as inteligências artificiais entendam quem é esse profissional e por que ele merece ser indicado”.
No campo jurídico, a regulação da publicidade pela OAB impõe restrições à captação direta de clientes, o que torna a construção de autoridade por meio de conteúdo informativo a principal alternativa disponível. Artigos técnicos, menções em portais de notícias e consistência nas redes profissionais compõem o conjunto de sinais que diferenciam um advogado ou escritório no ambiente digital. O LinkedIn registrou 90 milhões de usuários no Brasil em 2025, segundo o DataReportal, consolidando-se como principal rede para audiências profissionais e de alto valor.
Para Sforzin, “o desafio mais comum entre médicos e advogados é a desconexão entre a reputação real e a reputação digital. Profissionais reconhecidos em seus mercados, com décadas de experiência e carteiras consolidadas de clientes, muitas vezes apresentam uma presença online que não reflete esse histórico. Esse descompasso abre espaço para profissionais mais jovens, mas melhor posicionados digitalmente, capturarem oportunidades que deveriam naturalmente chegar aos mais experientes”.
Para mais informações, basta acessar o site oficial e as redes sociais: Instagram | LinkedIn.
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Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis
A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.
Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:
- R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
- R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
- R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões
Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.
De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.
Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.
O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.
Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.
No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.
Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.
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