Economia
Diferença salarial entre sexos é menor em entidades sem fim lucrativo
Economia
A disparidade salarial entre homens e mulheres é menor em entidades sem fins lucrativos do que em empresas e na administração pública.
A constatação faz parte de um levantamento divulgado nesta quinta-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em um universo de 10,6 milhões de empresas e organizações que havia no país em 2024, o salário médio mensal pago era de R$ 3,9 mil em valores da época, equivalente, a 2,8 salários mínimos daquele ano.
Ao observar os dados em um recorte por sexo, o levantamento mostra que os homens recebiam, em média, R$ 4,2 mil; e as mulheres, R$ 3,9 mil. Isso representa que o salário deles era 16,6% maior; ou que elas ganham 85,8% da remuneração deles.
Os dados fazem parte do Cadastro Central de Empresas (Cempre), que reúne informações de empresas ativas, administração pública e entidades sem fins lucrativos.
Natureza jurídica
Quando os pesquisadores do IBGE separaram os registros de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por natureza jurídica, verificaram que nas entidades sem fins lucrativos, o salário das mulheres era proporcionalmente maior, representando 95,3% da remuneração dos homens.
| Salários em entidades sem fins lucrativos: | |
| MULHERES | R$ 3.589,82 |
| HOMENS | R$ 3.768,81 |
O IBGE explica que entram nesta categoria entidades não lucrativas organizações sociais, fundações privadas, sindicatos, condomínios, organizações religiosas, entre outros.
Em empresas, essa disparidade aumenta para o pior cenário, com as mulheres recebendo o equivalente a 78,1% do salário dos homens.
| Salários em empresas: | |
| MULHERES | R$ 2.996,79 |
| HOMENS | R$ 3.838,67 |
Na administração pública, que inclui as três esferas de governo e os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, mulheres ganhavam 82% de seus pares do sexo masculino.
| Salários na administração pública: | |
| MULHERES | R$ 4.967,51 |
| HOMENS | R$ 6.058,19 |
Ao comentar a maior aproximação do salário de mulheres e homens em entidades sem fins lucrativos, a pesquisadora Caroline Santos, gerente de Análise e Disseminação do IBGE, apontou que o tema “merecia um estudo mais aprofundado para ter resposta mais qualificada”. Ela, no entanto, sugeriu algumas hipóteses para explicar o resultado.
“Estamos falando de entidades não governamentais que prestam serviço, principalmente, na área de assistência social que, talvez, tenham essa preocupação maior com a colocação mais igualitária dos seus quadros”.
Outra sugestão se refere à área de atuação, forte em assistência social, serviços sociais ou saúde.
“Atividades do perfil tradicional de inserção da mulher no mercado de trabalho. Se tem mais mulheres, provavelmente essa disparidade entre os salários se reduz”, completou.
Para a analista, atividades como educação e saúde ajudam a explicar a disparidade salarial também na administração pública.
“São atividades predominantemente exercidas por mulheres. Funções remuneradas com menores salários”, diz.
Lei de Igualdade Salarial
Em julho de 2023, foi sancionada a Lei 14.611 , conhecida como Lei de Igualdade Salarial, que obriga empregadores a pagarem salários iguais a um homem e uma mulher na mesma função.
Apesar da legislação, a diferença entre os sexos acaba acontecendo na média das remunerações por fatores como menor presença feminina em cargos de chefia e interrupções ligadas à maternidade .
Cadastro de empresas
O levantamento do IBGE apontou que os 10,6 milhões de CNPJs ativos em 2024 empregavam 68 milhões de pessoas, sendo 54,2 milhões de assalariados e 13,8 milhões sócios e proprietários.
Separando por natureza jurídica, o país tinha:
- 9,5 milhões de empresas;
- 1,1 milhão de entidades sem fins lucrativos; e
- 59,4 mil instituições da administração pública.
Por causa de mudança de metodologia, a atual série histórica do estudo começa em 2022. No intervalo de dois anos, o número de empresas e organizações cresceu 12,5%. Em 2022 eram 9,4 milhões. Já o de pessoas ocupadas subiu 8,4%.
Economia
Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país
Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.
As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.
Alertas obrigatórios
Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Novas restrições
Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .
Entre as principais vedações estão:
• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.
Comentaristas proibidos
As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.
A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.
A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.
Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.
Empresas ilegais
O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.
Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.
A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.
Penalidades
O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.
As punições previstas incluem:
• multas de até 20% do faturamento da operadora;
• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
• cassação da licença em casos de reincidência grave.
Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.
O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.
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