Várzea Grande
Vinte e cinco bairros de diferentes regiões são atendidos com ações de zeladoria
Várzea Grande
Equipes executam serviços de capinação, roçagem, retirada de resíduos, poda de árvores, limpeza de áreas públicas e manutenção da iluminação, e ainda, intervenções na sinalização viária e instalação de redutores de velocidade
A Prefeitura de Várzea Grande realizou, nesta sexta-feira (20), mais uma etapa do programa VG em Ação, com frentes de trabalho distribuídas em diferentes regiões do município, reforçando os serviços de limpeza urbana e manutenção dos espaços públicos.
Coordenada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, a ação tem como foco a organização da cidade, a melhoria da mobilidade e a promoção da qualidade de vida da população.
Ao longo do dia, as equipes executam serviços de capinação, roçagem, retirada de resíduos, poda de árvores, limpeza de áreas públicas e manutenção da iluminação. Também são realizadas intervenções na sinalização viária e instalação de redutores de velocidade.
Os serviços contemplam os seguintes locais:
• Bairro 8 de Março
• Avenida Murilo Domingos
• Bairro Novo Horizonte
• Bairro Jardim dos Estados
• Bairro Imperador
• Bairro Marajoara
• Parque Tanque do Fancho
• Bairro Planalto Ipiranga
• Parque do Lago (praça)
• Estrada da Guarita
• Bairro Primavera
• Avenida Alameda (Orla)
BALANÇO DA SEMANA – Entre os dias 16 e 20 de março, o programa VG em Ação já atendeu aproximadamente 25 localidades, incluindo bairros, avenidas e espaços públicos estratégicos do Município. As ações foram intensificadas ao longo da semana, aproveitando as condições climáticas favoráveis para ampliar o alcance dos serviços.
Para a execução das atividades, a Prefeitura mobilizou cerca de 80 a 100 servidores, além de uma estrutura com aproximadamente 15 a 20 equipamentos, entre caminhões, pás carregadeiras, roçadeiras, caminhões caçamba e veículos de apoio.
O secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, destacou o compromisso da gestão com a continuidade das ações: “Estamos mantendo um cronograma permanente de trabalho, levando limpeza e manutenção para todas as regiões da cidade. Esse esforço diário garante mais segurança, organização e bem-estar para a população.”
A iniciativa integra o planejamento contínuo da administração municipal, com frentes ativas em toda a cidade para assegurar a conservação dos espaços públicos e o avanço da infraestrutura urbana.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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