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Várzea Grande

VG em Ação realiza mutirão de limpeza e manutenção urbana em diversos bairros de Várzea Grande

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Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande realizou, nesta segunda-feira (20), mais uma edição do programa VG em Ação, promovendo uma ampla mobilização de serviços urbanos em diferentes regiões do município.

Coordenada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, a força-tarefa atuou ao longo de todo o dia com a execução de serviços essenciais, com destaque para ações de varrição e limpeza. Também foram realizados trabalhos de retirada de resíduos e entulhos, poda de árvores, capinação e roçagem.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a conservação dos espaços públicos, a prevenção de problemas ambientais e a melhoria da qualidade de vida da população.

O VG em Ação integra um cronograma permanente de manutenção urbana, executado de forma planejada, com foco nas demandas mais urgentes e na promoção de melhorias diretas no cotidiano dos moradores.

Regiões atendidas:

Avenida Ary Paes Barreto
Avenida Dom Orlando Chaves
Avenida Leôncio Lopes
Avenida Mato Grosso
Avenida Muller
Avenida Murilo Domingos

Bairro 24 de Dezembro
Bairro 8 de Março
Bairro Canelas
Bairro Hélio Ponce
Bairro Ikarai
Bairro Ipase – Campo da Paz
Bairro Jardim Maringá
Bairro Mapim
Bairro Parque do Lago

CCZ – todo o espaço
Parque Tanque do Fancho

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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