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OUTUBRO ROSA

Vereador Samir Japonês encerra Campanha Outubro Rosa 2025 em Várzea Grande

E eu falo isso com muito orgulho, ao lado da minha esposa, Márcia Alessandra, que me inspira com sua força, sensibilidade e compromisso com outras mulheres”, afirmou.

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Várzea Grande

Imagens rede social vereador Samir

A Câmara Municipal de Várzea Grande realizou, nesta sexta-feira (31), o encerramento da Campanha Outubro Rosa 2025, voltada à conscientização sobre a prevenção e o enfrentamento ao câncer de mama. As atividades ocorreram no plenário da Casa de Leis e reuniram mais de 200 mulheres ao longo da manhã.

O evento, promovido pelo vereador Samir Japonês, em parceria com a Câmara Municipal, ofereceu diversos serviços gratuitos voltados à saúde e ao bem-estar feminino, reforçando a importância do cuidado preventivo, do diagnóstico precoce e do fortalecimento das mulheres.

Entre os atendimentos disponibilizados estiveram consultas médicas, testes rápidos, aferição de pressão arterial e glicemia, vacinação e atualização do CadÚnico, com apoio do CRAS. A programação também contou com oficinas temáticas, apresentações culturais e uma aula de Krav Maga, técnica de defesa pessoal voltada ao público feminino.

A ação teve apoio de instituições como Sicoob Integração e Feb Saúde, que contribuíram para ampliar os serviços e atividades oferecidas às participantes.

A cerimônia de abertura reuniu diversas autoridades e representantes da sociedade civil. Estiveram presentes o presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira, a diretora Lorineide Inhan, Janaína Santana representando a AAPOC, o vice-prefeito Tião da Zaeli e o líder comunitário Alex, da Força Jovem do Mapim. Durante o evento, foram entregues Moções de Aplausos em reconhecimento a instituições e mulheres que atuam em defesa da saúde e da dignidade feminina.

Em seu discurso, o vereador Samir Japonês destacou a importância do cuidado e do papel da família no apoio às mulheres. “A saúde da mulher é uma causa que ultrapassa campanhas, ela passa pela família, pelo cuidado diário e pelo exemplo. E eu falo isso com muito orgulho, ao lado da minha esposa, Márcia Alessandra, que me inspira com sua força, sensibilidade e compromisso com outras mulheres”, afirmou.

O parlamentar concluiu enfatizando que prevenir é um gesto de amor, de coragem e de futuro, e reafirmou o seu compromisso com a causa. “Seguimos juntos nessa missão.”

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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