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Várzea Grande

Vereador Lucas articula e bairro Chapéu do Sol é contemplado com recapeamento asfáltico em Várzea Grande — Câmara Municipal

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Várzea Grande

Várias ruas do bairro Chapéu do Sol estão sendo contempladas com obras de recapeamento asfáltico em Várzea Grande. A conquista é resultado da articulação do vereador Lucas do Chapéu do Sol (PL) junto à Prefeitura e ao Governo do Estado.

A prefeita Flávia Moretti (PL) lançou, na manhã desta quinta-feira (09.07), em parceria com o Governo de Mato Grosso, as obras de recapeamento nos bairros Costa Verde, Parque do Lago, Chapéu do Sol e Marajoara.

Conforme a prefeita, o investimento total é de R$ 15.116.196,21, por meio de convênio firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande e o Governo do Estado.

O vereador Lucas comemorou a inclusão do bairro no pacote de obras e destacou o trabalho de articulação para atender a demanda antiga dos moradores.

“A gente vem cobrando há muito tempo essa melhoria para o Chapéu do Sol. Fomos até a Prefeitura, conversamos com a prefeita Flávia e com o Governo do Estado para garantir que o nosso bairro entrasse nesse convênio. Hoje ver as máquinas na rua é a resposta do nosso trabalho e do compromisso com quem mora aqui”, afirmou Lucas.

Obras em 4 bairros

O pacote de recapeamento vai beneficiar quatro regiões populosas de Várzea Grande. Além do Chapéu do Sol, serão contemplados Costa Verde, Parque do Lago e Marajoara.

Para o vereador, a obra vai trazer mais segurança, mobilidade e valorização para os bairros.

“Isso muda a vida das pessoas. É menos poeira, menos buraco e mais dignidade para quem trabalha, estuda e paga seus impostos em dia. Vamos continuar fiscalizando para que a obra seja feita com qualidade e chegue em todas as ruas que precisam”, completou.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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