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Várzea Grande

Vereador cobra explicações sobre R$ 110 milhões retirados da Secretaria de Obras de Várzea Grande

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Várzea Grande

O vereador Wender Madureira de Várzea Grande declarou ser favorável ao projeto de remanejamento enviado pela prefeita à Câmara Municipal, mas impôs como condição a prestação de contas detalhada dos recursos da Secretaria de Obras. A manifestação foi feita em vídeo publicado nas redes sociais nesta semana.

Segundo o parlamentar, mais de R$ 110 milhões foram retirados da rubrica da Secretaria de Obras. Ele citou que parte do valor era destinada a serviços como patrulhamento, cascalhamento e manutenção do IML, além de R$ 1,5 milhão que teria sido investido em shows.

“Eu sou a favor de aprovar esse remanejamento, mas desde que a prefeita mostre centavo por centavo para onde foi esse dinheiro. Esse dinheiro era carimbado para atender o município de Várzea Grande e ele evaporou, sumiu”, afirmou.

O vereador disse que já cobrou explicações na tribuna da Câmara mais de quatro vezes e que vai conversar com os demais vereadores para votar o pedido, desde que haja transparência sobre a destinação dos recursos.

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Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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