Várzea Grande
Várzea Grande realiza serviços de limpeza e zeladoria no distrito de Bonsucesso e no grande Cristo Rei
Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande realizou, nesta quarta-feira (29), mais uma edição do programa VG em Ação, levando serviços de limpeza e zeladoria a diversas regiões da cidade, com destaque para o distrito de Bonsucesso e a grande região do Cristo Rei.
Coordenada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, a força-tarefa executou ao longo do dia ações de varrição, poda de árvores, capinação e retirada de resíduos, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população e manter os espaços públicos conservados.
A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a manutenção urbana, a prevenção de problemas ambientais e a oferta de serviços públicos mais eficientes à comunidade. O programa VG em Ação integra um cronograma contínuo de atendimentos estratégicos em bairros e avenidas considerados prioritários.
Locais atendidos nesta quarta-feira:
- Avenida Ary Paes Barreto
- Avenida Prefeito Murilo Domingos
- Avenida Alzira Santana
- Avenida Castelo Branco
- Avenida Ulisses Pompeu de Campos
- Avenida João Gomes de Arruda
- Região dos Seis Campos
- Bairro Construmat
- Distrito de Bonsucesso
- Bairro Ipase
- Bairro Vitória Régia
- Bairro São Simão
- Bairro Cristo Rei
- Bairro Mapim
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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