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Várzea Grande

Várzea Grande realiza 9ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “100% SUS”

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Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, realiza no dia 30 de outubro a 9ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema “100% SUS”. O evento acontecerá das 8h às 18h, no auditório da Univag, e tem como objetivo promover um espaço democrático de debates e construção de propostas para o fortalecimento da saúde pública no município.

Durante todo o dia, serão realizadas palestras, oficinas, grupos de trabalho e plenárias voltadas à discussão de eixos temáticos que norteiam as políticas públicas de saúde. O Eixo 1 abordará Gestão e sustentabilidade do financiamento do SUS: desafios e perspectivas para os próximos anos. Já o Eixo 2 discutirá Garantir o direito à saúde, acesso integral e cuidado de qualidade. O Eixo 3 tratará de Mobilização e participação social em defesa do SUS.

No período da tarde, os participantes se dividirão em oficinas e grupos de trabalho, com o objetivo de aprofundar as discussões e formular propostas concretas que serão apresentadas na plenária final, onde também ocorrerá a apresentação e votação de moções.

“A Conferência é um momento importante de escuta e diálogo com a população. É quando a sociedade tem voz ativa para propor melhorias, apontar desafios e ajudar a planejar o futuro da saúde em Várzea Grande”, destacou o assessor de gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, Hozano Delgado.

O presidente do Conselho Municipal de Saúde, Joilson Ruas, ressalta que a Conferência é um encontro onde reunimos a sociedade civil, gestores e trabalhadores da saúde, que juntos vamos construir diretrizes que vão nortear todo o sistema de saúde do município. “Como presidente do Conselho Municipal de Saúde, a conferência é mais num mecanismo de cobrança de melhorias da saúde do município. Por isso, convidamos a população para participar do evento”, ressaltou.

Para Loicy Aparecida, secretária municipal de saúde em exercício, “a realização da Conferência é um momento importante em que tanto os servidores quanto a população, discutem propostas de melhorias voltadas a Saúde, tendo como objetivo a construção de propostas para o fortalecimento da saúde pública no município”, frisa.

A inscrição é gratuita e pode ser realizadas até o dia 29 de outubro, por meio de link – https://encurtador.com.br/D91rO

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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