Várzea Grande
Várzea Grande quita folha salarial de outubro aos servidores
Várzea Grande
Conforme a prefeita Flávia Moretti, sua gestão tem a responsabilidade e o compromisso de pagar o salário dos trabalhadores dentro do mês trabalhado. Essa é a décima folha de pagamento quitada em dia
A Prefeitura de Várzea Grande efetuou o pagamento dos salários dos servidores municipais nesta quinta-feira (30). Conforme a prefeita Flávia Moretti (PL), sua gestão tem a responsabilidade e o compromisso de pagar o salário dos trabalhadores dentro do mês trabalhado. Essa é a décima folha de pagamento quitada em dia.
“Pagar o salário dos nossos trabalhadores em dia é uma obrigação e estamos pagando, muitas vezes, de forma antecipada, pois é uma maneira de reconhecer o esforço e dedicação de todos nossos servidores. Mais uma folha paga antes da virada do mês”, pontuou. Ainda como reforçou Moretti: “São eles {os servidores} que atendem diretamente os munícipes na saúde, na educação, entre outras secretarias e departamentos do nosso Município. Eles são o nosso melhor cartão de visitas”.
Além do servidor, que sabe que pode contar com o salário em conta antes da virada do mês, Moretti frisa a importância e o reflexo dessa obrigação no giro da economia local.
“O salário dos trabalhadores é fundamental para girar a economia do nosso Município e é nosso dever mantê-lo em dia. E sempre que pudermos, será pago de forma antecipada. Fora a garantia do equilíbrio das contas e do orçamento doméstico das famílias desses nossos servidores, essa quitação sempre antes do final do mês, traz garantias de fluxo de caixa ao comércio em geral, movimentando as lojas, os supermercados, as vendas de eletrodomésticos, o comércio dos bairros, enfim, a folha do funcionalismo gira a roda da economia de Várzea Grande”, acentua Moretti.
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Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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